sexta-feira, 24 de julho de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL CRIA COMISSÃO PARA ATUALIZAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

RESOLUÇÃO 002/2020 

NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE ATUALIZAÇÃO E REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN. 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com base no disposto no art. 41 do Regimento Interno e na Resolução nº 001/2009 desta Câmara, e considerando a aprovação unânime de seus membros, RESOLVE: 

Art. 1º - Nomear os Membros da Comissão Especial de Atualização e Revisão da Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal de Tibau do Sul/RN. 

Art. 2º - A Comissão Especial será constituída pelos Vereadores: Josué Gomes de Moura Júnior (Presidente); Célia Maria Marinho Carneiro da Câmara (Relatora); demais membros: Adécio Luiz Marinho, Antonio Henrique Lopes Rodrigues, Rochael Artur Galvão e Samuel Barros Galvão (Suplente). Parágrafo único. Poderão participar dos trabalhos da Comissão Especial, como membros credenciados e sem direito a voto, técnicos da área jurídica desta Casa Legislativa, bem como da Administração Municipal. 

Art. 3º - Do resultado, parcial ou total, dos trabalhos da Comissão Especial, dar-se-á ciência à Mesa Diretora desta Casa Legislativa para as providências necessárias. 

Art. 4º - O prazo para a conclusão dos trabalhos da presente Comissão será de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias. 

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. 

DÊ-SE CIÊNCIA. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRASE. 

Plenário Tarcísio Galvão, Tibau do Sul, 14 de julho de 2020. 

Antonio Henrique Lopes Rodrigues 
Presidente 

Publicado por: Antonio Henrique Lopes Rodrigues Código Identificador: 16330177 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 17/07/2020. EDIÇÃO 0930. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br


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