RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 10.751, DE 13 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre o pagamento da conta de água, esgoto e de serviços prestados pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN), deverá ofertar a opção de pagamento da conta de consumo de água e de esgotos e de seus serviços prestados, via cartão de crédito e de débito.
Art. 2º O pagamento via cartão de crédito e débito poderá ser realizado de forma online, ou por meio do site da CAERN, sem prejuízo do pagamento presencial, garantindo espaços físicos para o atendimento ao consumidor e as demais formas de pagamento existentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
João Maria Cavalcanti
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