E segundo os vários Decretos Estatuais que foram publicados pela Governadora Fátima Bezerra no Estado do Rio Grande do Norte, são classificados como atividades essenciais e podem abrir normalmente, atendendo as normas de segurança, são:
Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020
Art. 13. A suspensão de funcionamento não se aplica aos seguintes serviços ou atividades, desde que observadas as recomendações da autoridade sanitária e o disposto neste Decreto:
I - assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares e atividades de podologia;
II - distribuição e comercialização de medicamentos;
III - distribuição e comercialização de alimentos;
IV - atividades de defesa e construção civil;
V - serviços funerários;
VI - segurança privada;
VII - atividades jornalísticas;
VIII - captação e tratamento de lixo e esgoto;
IX - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
X - assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XI - produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos, bebidas não alcoólicas, tecidos, materiais de construção ou reforma e de suprimentos agrícolas, incluindo mercados, supermercados, hipermercados, quitandas, açougues, peixarias, padarias, distribuidores, lojas de conveniência, vedado qualquer consumo interno dos itens alimentícios e a distribuição de mesas e cadeiras em espaços de conveniência;
XII - prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e animais;
XIII - estabelecimentos de saúde animal;
XIV - atividades necessárias a viabilizar o transporte e entrega de cargas em geral, incluindo oficinas, borracharias e lojas de autopeças.
XV - demais atividades exercidas por pessoa jurídica de direito privado cujo estabelecimento utilize, exclusivamente, sistema natural de circulação de ar.
XXXIV - atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas e privadas;
XXXVI - atividades necessárias a viabilizar a entrega de cargas e o transporte em geral, incluindo oficinas, borracharias e lojas de autopeças;
XXXVII - oficinas de máquinas e equipamentos agrícolas;
XXXVIII - hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
XXXIX - serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens tangíveis;
XL - atividades de agências de emprego e trabalho temporário;
XLI - serviços de reparo de computadores e bens pessoais domésticos;
XLII - serviços de lavanderia;
XLIII - atividades financeiras, de seguros e de contabilidade;
XLIV - serviços de venda e locação de imóveis, de automóveis e motocicletas;
Font: Diário Oficial do Estado RN
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