terça-feira, 16 de junho de 2020

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU REGULAMENTA NOVO HORÁRIO PARA O MERCADO PÚBLICO COMO MEDIDA DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 060/2020 – GP/PMSJM

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferi legislação municipal;
CONSIDERANDO a necessidade excepcional de implementar Política de Saúde Municipal para enfrentamento do CORONA VÍRUS (COVID-19), de forma emergencial, principalmente no momento atual onde temos um número elevado de casos confirmados entre os cidadãos residentes neste município, chegando a 221 (duzentos e vinte e um casos), com 5 (cinco) óbitos, até o dia 10/06/2020;
CONSIDERANDO que o Mercado Público Municipal é de responsabilidade do município em manter as medidas preventivas que evitem aglomerações, mantenha distanciamento social (1,5m mínimo entre as pessoas), higienização e uso de máscara por parte dos comerciantes e clientes;

Resolve:

Art. 1º. O Mercado Público Municipal abrirá das 5h às 17h, de segunda a sábado, fechando aos domingos, enquanto durar a situação de calamidade pública decretada a nível municipal.
Art. 2º. É obrigatório a implantação das medidas preventivas de combate ao Covid 19, como: evitar aglomerações, manter distanciamento social (1,5m mínimo entre as pessoas), higienização e uso de máscara por parte dos comerciantes e clientes, sob pena de incorrer em crime penal e responder processo criminal, além de autuação de infração (multa) e fechamento do estabelecimento comercial, tudo conforme Decreto Municipal nº 010/2020- GP/PMSJM, 30 de março de 2020, e Portaria n.º 0006/2020 – SMS – de 01 de Junho de 2020;

Art. 3°. É obrigatório aos proprietários/comerciantes dos box e similares portarem “Alvará de Funcionamento Sanitário”, que serão confeccionados pelo setor de Vigilância Sanitária municipal e intransferíveis a terceiros.

Parágrafo único: equipe do setor de vigilância sanitária junto com fiscais da SEMURB ou outros servidores designados e administradores do Mercado Público Municipal ficarão responsáveis por colherem dados dos proprietários dos box e similares a fim de incluírem no “Alvará de Funcionamento Sanitário”.

Art. 4°. Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 14 até o dia 22 de junho de 2020, podendo ser prorrogada por igual período.

Cumpra-se e publique.

São José de Mipibu/RN, 10 de junho de 2020.

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

Publicado por:
Odete Ferreira de Souza
Código Identificador:904DF4AC

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 16/06/2020. Edição 2293
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/



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