terça-feira, 2 de junho de 2020

PREFEITURA DE CANGUARETAMA INSTITUI TOQUE DE RECOLHER NO MUNICÍPIO


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 19, DE 01 DE JUNHO DE 2020

Decreto nº 19, de 01 de junho de 2020

Estabelece novas medidas de prevenção para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do surto epidêmico do Novo Coronavírus (COVID-19) e suas repercussões no âmbito do Município de Canguaretama, e dá outras providências.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CANGUARETAMA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Legais, especificamente pelo disposto no artigo 74, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Canguaretama,

( . . . )

DECRETA:

( . . . )

Art. 5º - Fica recomendado, a partir de 02 DE JUNHO DE 2020, que os munícipes não circulem em vias públicas sem justificativa considerável, estabelecendo-se "TOQUE DE RECOLHER" diário em todas as localidades do Município de Canguaretama, Estado do Rio Grande do Norte, sendo das 22h00min às 05h00min, em razão do enfrentamento da pandemia decorrente do Novo Coronavírus - COVID-19, a fim de evitar a sua propagação.

§1º. A circulação neste período será permitida apenas para prestadores de serviços na área de saúde, segurança, assistência social, delivery de alimentos, funcionários de empresas privadas que estejam trabalhando no período noturno, desde que comprovada a necessidade, urgência no deslocamento e, portando, identificação funcional.

§2º. O cumprimento do disposto no art. 5º ficará a cargo da fiscalização pela Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, através da 02ª Companhia de Polícia Militar da Cidade de Canguaretama.

Art. 6º- Os cidadãos que verificarem a ocorrência de qualquer ilegalidade poderão realizar denúncia através dos telefones 190 (Polícia Militar) e 199 (Defesa Civil).

( . . . )

Art. 8º - As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, e o seu descumprimento acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei.

Art. 9º - Todos os prazos constantes no presente Decreto poderão ser alterados, a depender do desenvolvimento das ações necessárias para o enfrentamento da Pandemia.

Art.10º- Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública Municipal em conjunto com as demais secretarias municipais.

Art.11º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos até 30 de junho de 2020.

MARIA DE FÁTIMA BORGES MARINHO
Prefeita Municipal



Publicado por:
Abraão Azevedo Lopes
Código Identificador:1514C3D4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 02/06/2020. Edição 2284
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Nenhum comentário:

Postar um comentário