quarta-feira, 1 de janeiro de 2020

CONFIRA O EDITAL PARA ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE TIBAU DO SUL/RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Rua Três Poderes, 242 – Centro – Tibau do Sul/RN.
 CEP: 59178-000 / Fone (84) 3246-4441
CNPJ: 08.168.775/0001-82





                                                    
EDITAL Nº: 001/2020

PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE TIBAU DO SUL/RN.

A Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer de Tibau do Sul/RN, no uso de suas atribuições legais CONVOCA os cidadãos e cidadãs e entidades sem fins lucrativos para participarem do processo de eleição dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Tibau do Sul/RN, representantes da Sociedade Civil, na forma deste Edital;
CAPITULO I
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO

Art. 1º O Conselho Municipal de Política Cultural é um órgão colegiado deliberativo, consultivo e normativo, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, e que se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura - SMC. As competências do Conselho estão definidas no art. 39 da Lei Municipal nº: 510/2014, de 27 de novembro de 2014.
CAPITULO II
DAS INSCRIÇÕES

Art. 2º Poderá se inscrever para participar do processo eleitoral – nas condições de Eleitor e de Candidato a vaga de Conselheiro - qualquer cidadão ou cidadã atuante em qualquer das 08 (oito) áreas da expressão cultural, conforme o art.5, inciso I, desse edital, obedecidos aos requisitos discriminados no art. 3º do presente Edital.

Art. 3º Serão considerados aptos a participar do Processo Eleitoral para o preenchimento das vagas de Conselheiros, oriundo da sociedade civil, do Conselho Municipal de Política Cultural de Tibau do Sul/RN, os inscritos que atendam aos seguintes requisitos:
§ 1º Pode participar na condição de eleitor aquele que:
-        Possua idade mínima igual ou superior a 16 (dezesseis) anos no dia da eleição;
-        Tenha concluído seu cadastramento cultural, conforme as instruções disponibilizadas no link: https://forms.gle/VZqoX4HzAdNX1jWJA, na sua área de atuação;
-         Preencha corretamente e anexe arquivos solicitados na inscrição, no período de 11 a 15 de junho de 2020.
-        Anexar cópia legível dos seguintes documentos:
-        Carteira de Identidade;
-        CPF;
-        CNPJ (Pessoa Jurídica), opcional, caso represente alguma associação que atue no seu segmento de atuação;
-        Comprovante de residência;
-        Memorial fotográfico do material já desenvolvido na sua área de atuação.

§ 2º Poderá participar na condição de candidato aquele que:
1. Possua idade mínima igual ou superior a 18 (dezoito) anos no dia da manifestação formal de interesse em concorrer a vaga;
2. Tenha concluído seu cadastramento cultural conforme as instruções disponibilizadas no link: https://forms.gle/VZqoX4HzAdNX1jWJA, na sua área de atuação;
3. Preencha corretamente e anexe arquivos solicitados na inscrição, no período de 11 a 15 de junho de 2020. Nessa ficha de inscrição conterá ainda uma declaração de que não ocupa cargo comissionado ou de confiança na administração pública municipal, seja junto ao Poder Executivo ou Legislativo.
4. Anexar cópia legível dos seguintes documentos:
4.1. Carteira de Identidade;
4.2. CPF;
4.3. Título de eleitor, o qual deve ser comprovadamente vinculado ao Município de Tibau do Sul;
4.4. CNPJ (Pessoa Jurídica), opcional, caso represente alguma associação que atue no seu segmento de atuação;
4.5. Comprovante de residência;
4.6. Memorial fotográfico do material já desenvolvido na sua área de atuação.
5. Marquem a opção “candidato”, quando estiverem se cadastrando como eleitores.

Art. 4º As inscrições são gratuitas e devem ser feitas exclusivamente pelo link: https://forms.gle/VZqoX4HzAdNX1jWJA, no período de 11 a 15 de junho de 2020.
Parágrafo único: A inscrição será confirmada após a conferência dos documentos anexos ao cadastro e verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos no presente Edital.
CAPITULO III
DA FORMAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL

Art. 5º O Conselho Municipal de Política Cultural é constituído por 16 (dezesseis) membros titulares e igual número de suplentes, conforme o art. 40 da Lei Municipal n.º 510/2014 de 27 de novembro de 2014, com a seguinte composição:
108 (oito) membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público, e 08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, representando a sociedade civil por meio dos seguintes setores e quantitativos:
a) 02 (dois) Representantes do Artesanato, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
b) 02 (dois) Representantes da Música, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
c) 02 (dois) Representantes do Teatro, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
d) 02 (dois) Representantes da Dança, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
e) 02 (dois) Representantes da Arte visual, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
f) 02 (dois) Representantes da Literatura, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
g) 02 (dois) Representantes do Audiovisual, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;

h) 02 (dois) Representantes da comunidade quilombola, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente.

§1º Os membros titulares e suplentes representantes do Poder Público serão designados pelo respectivo órgão e os representantes da sociedade civil serão eleitos nos termos do presente Edital e das normas relacionadas ao pleito.

§2º O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC deverá eleger, entre seus membros, o Presidente e o Secretário-Geral com os respectivos suplentes.

§3º Nenhum membro representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao poder executivo do município, caso a situação seja superveniente deverá renunciar ao cargo de conselheiro, titular ou suplente;

§4º O Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC é detentor do voto de Minerva nas hipóteses em que haja empate entre os seus membros presentes.

CAPITULO IV
DA COORDENAÇÃO ELEITORAL

Art. 6º O processo de eleição dos Conselheiros representantes da Sociedade Civil será coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, através de sua Secretária, Rhomy Guimel Pereira, e pela Comissão Organizadora Eleitoral.
1.              Compete à COMISSÃO ORGANIZADORA ELEITORAL:
a) coordenar todas as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado por este Edital;
b) decidir os recursos e impugnações sobre o processo eleitoral;
c) enviar o resultado e impugnações sobre o processo eleitoral;
d) enviar o resultado da eleição para homologação;
e) analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no processo eleitoral, na forma desde Edital;
f) coordenar o processo eleitoral na forma deste Edital.

Art. 7º As eleições para composição do Conselho Municipal de Política Cultural de Tibau do Sul/RN, se realizará no dia 23 de junho de 2020, a partir das 08:00 horas até as 16:00 horas, através de link a ser disponibilizado pela comissão organizadora aos eleitores aptos.

Art. 8º O Candidato poderá ser votado pelos eleitores qualificados a participar do Processo Eleitoral, inscritos na sua área de atuação, de acordo com o art. 3º deste Edital.
I -  O eleitor qualificado a participar do processo eleitoral terá direito a um voto;
II – O eleitor que comprovadamente votar mais de uma vez perderá o direito a todos os votos que tenha realizado;
III – Voto de pessoa não habilitada não será computado.
Art. 9º Concluída a votação, a COORDENAÇÃO ELEITORAL procederá imediatamente à apuração.
Art. 10 Serão considerados eleitos, na condição de titulares, os candidatos mais votados em cada área cultural de representação e, na de suplentes, aqueles cuja votação mais se aproximar dos eleitos como titulares.
 Art. 11 Em caso de empate em qualquer das áreas culturais, será considerado como eleito, seja para a vaga de titular ou de suplente, o candidato mais velho. Persistindo o empate, será considerado como eleito o candidato que comprove, através do memorial fotográfico, o maior tempo de trabalho naquela área cultural e, caso ainda não seja fator decisivo, será refeito o processo eleitoral para essa área.

Art. 12 Concluída a apuração, o resultado da eleição será lavrado em Ata pela COORDENAÇÃO ELEITORAL;

Art. 13 Os eleitos tomarão posse após nomeação através de Decreto pelo Chefe do Executivo Municipal, juntamente com os representantes do Poder Público.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 Os conselheiros eleitos terão mandato de 02 (dois) anos, renovável, uma vez, por igual período.

Art. 15 Os casos omissos serão decididos pela Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e pela Comissão de Organização Eleitoral.

Tibau do Sul/RN, 11 de junho de 2020.



Rhomy Guimel Pereira
Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Comissão Organizadora Eleitoral








anexo I
Calendário do Processo Eleitoral
Data
Descrição
11/06
Publicação do calendário e regulamento de eleição
De
11 a 15/06
Período de inscrições de eleitores (as) e candidatos (as)
16/04
Análise das inscrições pela Comissão Eleitoral
16/04
Divulgação das inscrições deferidas e impugnadas como eleitores (as)e candidatos (as)
17/06
Prazo para apresentação de recursos
18/06
Análise dos recursos pela Comissão Eleitoral
19/06
Divulgação do resultado da analise dos recursos pela Comissão Eleitoral
23/06
Eleições
23/06
Divulgação do resultados da eleição
24/06
Período para os recursos
25/06
Análise dos recursos apresentados a Comissão Eleitoral
26/06
Divulgação do resultado dos recursos e publicação do resultado final da composição do Conselho Municipal de Politica Cultural


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