ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
GOVERNO
MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Rua Três Poderes, 242 – Centro – Tibau do Sul/RN.
CEP:
59178-000 / Fone (84) 3246-4441
CNPJ: 08.168.775/0001-82
EDITAL
Nº: 001/2020
PROCESSO
DE ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL QUE IRÃO COMPOR O
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE TIBAU DO SUL/RN.
A Secretária Municipal de
Cultura, Esporte e Lazer de Tibau do Sul/RN, no uso de suas atribuições legais
CONVOCA os cidadãos e cidadãs e entidades sem fins lucrativos para participarem
do processo de eleição dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural
de Tibau do Sul/RN, representantes da Sociedade Civil, na forma deste Edital;
CAPITULO I
DAS COMPETÊNCIAS DO
CONSELHO
Art.
1º O Conselho
Municipal de Política Cultural é um órgão colegiado deliberativo, consultivo e
normativo, com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, e
que se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada,
de caráter permanente, na estrutura do Sistema Municipal de Cultura - SMC. As
competências do Conselho estão definidas no art. 39 da Lei Municipal nº:
510/2014, de 27 de novembro de 2014.
CAPITULO II
DAS INSCRIÇÕES
Art.
2º Poderá se
inscrever para participar do processo eleitoral – nas condições de Eleitor e de
Candidato a vaga de Conselheiro - qualquer cidadão ou cidadã atuante em
qualquer das 08 (oito) áreas da expressão cultural, conforme o art.5, inciso I,
desse edital, obedecidos aos requisitos discriminados no art. 3º do presente
Edital.
Art.
3º Serão considerados
aptos a participar do Processo Eleitoral para o preenchimento das vagas de
Conselheiros, oriundo da sociedade civil, do Conselho Municipal de Política
Cultural de Tibau do Sul/RN, os inscritos que atendam aos seguintes requisitos:
§
1º Poderá participar na condição de eleitor
aquele que:
-
Possua idade mínima igual ou superior a 16
(dezesseis) anos no dia da eleição;
-
Tenha concluído seu cadastramento cultural,
conforme as instruções disponibilizadas no link:
https://forms.gle/VZqoX4HzAdNX1jWJA, na sua área de atuação;
-
Preencha corretamente e
anexe arquivos solicitados na inscrição, no período de 11 a 15 de junho de
2020.
-
Anexar cópia legível dos seguintes
documentos:
-
Carteira de Identidade;
-
CPF;
-
CNPJ (Pessoa Jurídica), opcional, caso
represente alguma associação que
atue no seu segmento de atuação;
-
Comprovante de residência;
-
Memorial fotográfico do material já
desenvolvido na sua área de atuação.
§
2º Poderá participar na condição de candidato
aquele que:
1. Possua idade mínima
igual ou superior a 18 (dezoito) anos no dia da manifestação formal de
interesse em concorrer a vaga;
2. Tenha concluído seu
cadastramento cultural conforme as instruções disponibilizadas no link:
https://forms.gle/VZqoX4HzAdNX1jWJA, na sua área de atuação;
3. Preencha corretamente
e anexe arquivos solicitados na inscrição, no período de 11 a 15 de junho de
2020. Nessa ficha de inscrição conterá ainda uma
declaração de que não ocupa cargo comissionado ou de confiança na administração
pública municipal, seja junto ao Poder Executivo ou Legislativo.
4. Anexar cópia legível
dos seguintes documentos:
4.1. Carteira
de Identidade;
4.2. CPF;
4.3. Título
de eleitor, o qual deve ser comprovadamente vinculado ao Município de Tibau do
Sul;
4.4. CNPJ
(Pessoa Jurídica), opcional, caso represente alguma associação que atue no seu segmento de
atuação;
4.5. Comprovante
de residência;
4.6. Memorial
fotográfico do material já desenvolvido na sua área de atuação.
5. Marquem a opção
“candidato”, quando estiverem se cadastrando como eleitores.
Art.
4º As inscrições são
gratuitas e devem ser feitas exclusivamente pelo link:
https://forms.gle/VZqoX4HzAdNX1jWJA, no período de 11 a 15 de junho de 2020.
Parágrafo único: A inscrição será
confirmada após a conferência dos documentos anexos ao cadastro e verificação
do cumprimento dos requisitos estabelecidos no presente Edital.
CAPITULO III
DA FORMAÇÃO E COMPOSIÇÃO
DO
CONSELHO MUNICIPAL DE
POLÍTICA CULTURAL
Art.
5º O Conselho
Municipal de Política Cultural é constituído por 16 (dezesseis) membros
titulares e igual número de suplentes, conforme o art. 40 da Lei Municipal n.º
510/2014 de 27 de novembro de 2014, com a seguinte composição:
108
(oito) membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público,
e 08 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, representando a
sociedade civil por meio dos seguintes setores e quantitativos:
a) 02 (dois)
Representantes do Artesanato, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
b) 02 (dois)
Representantes da Música, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
c) 02 (dois)
Representantes do Teatro, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
d) 02 (dois)
Representantes da Dança, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
e) 02 (dois) Representantes
da Arte visual, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
f) 02 (dois)
Representantes da Literatura, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
g) 02 (dois) Representantes do Audiovisual, sendo 01 (um) titular
e 01 (um) suplente;
h) 02 (dois) Representantes da comunidade quilombola, sendo 01
(um) titular e 01 (um) suplente.
§1º Os membros titulares e
suplentes representantes do Poder Público serão designados pelo respectivo
órgão e os representantes da sociedade civil serão eleitos nos termos do
presente Edital e das normas relacionadas ao pleito.
§2º O Conselho Municipal de
Política Cultural – CMPC deverá eleger, entre seus membros, o Presidente e o
Secretário-Geral com os respectivos suplentes.
§3º Nenhum membro
representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de
cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao poder executivo do
município, caso a situação seja superveniente deverá renunciar ao cargo de
conselheiro, titular ou suplente;
§4º O Presidente do Conselho
Municipal de Política Cultural – CMPC é detentor do voto de Minerva nas
hipóteses em que haja empate entre os seus membros presentes.
CAPITULO IV
DA COORDENAÇÃO ELEITORAL
Art.
6º O processo de
eleição dos Conselheiros representantes da Sociedade Civil será coordenado pela
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, através de sua Secretária,
Rhomy Guimel Pereira, e pela Comissão Organizadora Eleitoral.
1.
Compete à COMISSÃO ORGANIZADORA ELEITORAL:
a) coordenar todas as atividades
relativas ao processo eleitoral disciplinado por este Edital;
b) decidir os recursos e impugnações
sobre o processo eleitoral;
c) enviar o resultado e impugnações
sobre o processo eleitoral;
d) enviar o resultado da eleição para
homologação;
e) analisar e decidir sobre o
deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no processo eleitoral, na
forma desde Edital;
f) coordenar o processo eleitoral na
forma deste Edital.
Art.
7º As eleições para
composição do Conselho Municipal de Política Cultural de Tibau do Sul/RN, se
realizará no dia 23 de junho de 2020, a partir
das 08:00 horas até as 16:00 horas, através de link a ser disponibilizado pela
comissão organizadora aos eleitores aptos.
Art.
8º O Candidato poderá
ser votado pelos eleitores qualificados a participar do Processo Eleitoral,
inscritos na sua área de atuação, de acordo com o art. 3º deste Edital.
I - O eleitor qualificado a
participar do processo eleitoral terá direito a um voto;
II – O eleitor que comprovadamente
votar mais de uma vez perderá o direito a todos os votos que tenha realizado;
III – Voto de pessoa não habilitada
não será computado.
Art.
9º Concluída a
votação, a COORDENAÇÃO ELEITORAL procederá imediatamente à apuração.
Art.
10 Serão considerados
eleitos, na condição de titulares, os candidatos mais votados em cada área
cultural de representação e, na de suplentes, aqueles cuja votação mais se
aproximar dos eleitos como titulares.
Art. 11 Em caso de empate em qualquer das
áreas culturais, será considerado como eleito, seja para a vaga de titular ou
de suplente, o candidato mais velho. Persistindo o empate, será considerado
como eleito o candidato que comprove, através do memorial fotográfico, o maior
tempo de trabalho naquela área cultural e, caso ainda não seja fator decisivo,
será refeito o processo eleitoral para essa área.
Art.
12 Concluída a
apuração, o resultado da eleição será lavrado em Ata pela COORDENAÇÃO
ELEITORAL;
Art.
13 Os eleitos tomarão
posse após nomeação através de Decreto pelo Chefe do Executivo Municipal,
juntamente com os representantes do Poder Público.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
14 Os conselheiros
eleitos terão mandato de 02 (dois) anos, renovável, uma vez, por igual período.
Art.
15 Os casos omissos
serão decididos pela Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e pela
Comissão de Organização Eleitoral.
Tibau
do Sul/RN, 11 de junho de 2020.
Rhomy
Guimel Pereira
Secretária Municipal de Cultura,
Esporte e Lazer
Comissão Organizadora Eleitoral
anexo I
Calendário do Processo Eleitoral
Data
|
Descrição
|
11/06
|
Publicação
do calendário e regulamento de eleição
|
De
11
a 15/06
|
Período de
inscrições de eleitores (as) e candidatos (as)
|
16/04
|
Análise das inscrições pela Comissão Eleitoral
|
16/04
|
Divulgação das inscrições deferidas e impugnadas como
eleitores (as)e candidatos (as)
|
17/06
|
Prazo para
apresentação de recursos
|
18/06
|
Análise dos
recursos pela Comissão Eleitoral
|
19/06
|
Divulgação do
resultado da analise dos recursos pela Comissão Eleitoral
|
23/06
|
Eleições
|
23/06
|
Divulgação do resultados da eleição
|
24/06
|
Período
para os recursos
|
25/06
|
Análise dos recursos apresentados a Comissão Eleitoral
|
26/06
|
Divulgação do
resultado dos recursos e publicação do resultado final da composição do
Conselho Municipal de Politica Cultural
|
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