quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

PREFEITO É CONDENADO POR CONTRATAR ADVOGADA PESSOAL PARQ DEFENDER MUNICÍPIO EM AÇÃO JUDICIAL


O juiz de Direito Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior, da vara única de Bom Retiro/SC, decidiu pela perda do cargo do prefeito do município por improbidade administrativa. Além disso, determinou a suspensão dos direitos políticos por três anos e o pagamento de multa civil no valor de R$ 11,6 mil. O chefe do Executivo contratou sua advogada para defender o município em processo em que é acusado de causar prejuízos de mais de R$ 195 mil quando era secretário de Obras.

Em ACP ajuizada pelo MP, prefeito e causídica foram acusados de improbidade por violação aos princípios da administração. Além de a advogada não ter feito concurso para atuar como servidora, a prefeitura possuía uma procuradora municipal, que exercia cargo comissionado. A contratação também não foi feita por meio de licitação, como dispõe a lei, uma vez que a inexigibilidade é admitida apenas em casos específicos de profissional especializado para desempenhar atividade em serviço complexo e singular.

Em defesa, os réus alegaram que a contratação foi feita de maneira emergencial para suprir a ausência da procuradora do município, que estava em férias. Nos autos ficou provado que a ré atuou pelo município em datas distintas e antes de a procuradora entrar em férias.

A profissional que defendia interesses pessoais do prefeito e ao mesmo tempo atuava nas causas do município foi condenada a suspensão dos direitos políticos por três anos e multa civil de R$ 11,5 mil, que era o valor do empenho pela prestação do serviço, com atualização pela taxa Selic. Fonte: Migalhas.

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