ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO 001/2019 - CONCURSO PÚBLICO 001/2014 - PMTS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO 001/2019 - CONCURSO PÚBLICO 001/2014 -PMTS
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN,
no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e considerando a
homologação do resultado do Concurso Público para Provimento de Cargos
pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município de Tibau do Sul/RN, CONVOCA e NOMEIA os
candidatos habilitados relacionados no Anexo I deste Edital com vistas à
posse e à assunção para os cargos efetivos, observadas as seguintes
condições:
DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E ASSINATURA DO TERMO DE INTERESSE NA VAGA.
1. Os candidatos
relacionados no Anexo I do presente Edital deverão comparecer na sede da
Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, sito à Rua Dr. Hélio, 122,
Centro, Tibau do Sul/RN, no horário das 08h00min às 12h00min para a
entrega dos documentos relacionados no Anexo II deste Edital, com vistas
a proceder a assinatura do Termo de Posse e/ou manifestar sua
desistência do cargo para o qual foi aprovado, ocasião em que deverá
assinar o respectivo Termo de Desistência de vaga.
1.1 Somente será recebida documentação de forma integral,
não sendo admitida sua entrega de forma parcial. A falta de qualquer
documento constante no anexo II acarretará o não cumprimento da
exigência do item 1, sujeitando o candidato as consequências previstas
no Edital do Concurso.
1.2 O não
comparecimento do candidato nomeado nos termos do Anexo I do presente
edital, implicará a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual o
candidato foi aprovado.
DA AVALIAÇÃO MÉDICA DO CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
2. O candidato
portador de necessidades especiais, nomeado para o cargo a que foi
aprovado, deverá apresentar Laudo de Avaliação Médica, subscrito por
Junta (Banca) Médica Oficial, atestando a ser o mesmo portador das
necessidades especiais que alega possuir, atestando estar o mesmo apto
ou não para o exercício do cargo.
2.1 - A perícia será
realizada por Junta (Banca) Médica especialmente designada pelo
Município de Tibau do Sul, devendo o laudo ser proferido no prazo máximo
de cinco (05) dias contados do respectivo exame. A avaliação, no
sentido de estar o candidato apto ou não ao exercício do cargo, deverá
ser fundamentada com clareza.
2.2 - A decisão final da Junta (Banca) Médica Examinadora será soberana e definitiva.
2.3 A não realização
da avaliação médica ou a não apresentação dos exames exigidos impedirá
que o candidato entre em exercício do cargo.
DOS ATOS DE NOMEAÇÃO
3. A publicação dos
atos de nomeação, que se dará na data de publicação deste edital, será
considerada como termo inicial para a contagem do prazo legal para a
posse do candidato.
DA POSSE
4. Cumpridas as
exigências constantes neste Edital, será dada posse ao candidato,
observado o prazo disposto no item “3” deste edital, podendo o Poder
Executivo aprazar data única para a formalização desse ato.
5. Empossado, o
candidato terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar-se no seu
local de trabalho, na forma do art. § 1º do art. 13 da Lei Municipal nº
321/2004.
Tibau do Sul/RN, 05 de fevereiro de 2019.
ANTÔNIO MODESTO RODRIGUES DE MACEDO
Prefeito Municipal
ANEXO I - Edital de Convocação nº 001/2019
RELAÇÃO DE CANDIDATOS
Arquiteto Urbanista (Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente)
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INSCRIÇÃO
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NOME
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CLASSIFICAÇÃO
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0005
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ANA GABRIELLE DE CARVALHO
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2
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Tibau do Sul/RN, 05 de fevereiro de 2019.
ANTÔNIO MODESTO RODRIGUES DE MACEDO
Prefeito Municipal
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