O
Governo Municipal de Tibau do Sul vem a público informar e esclarecer
sobre a proibição de realização de passeio marítimo de jet-ski/lancha
“Expedição Barra do Cunhaú”, que seria realizado na próxima sexta-feira
(11), entre os municípios de Senador Georgiano Avelino e Parnamirim, e
em área que compreende a Lagoa de Guaraíras.
A ilegalidade do passeio se dá pelo desrespeito a Lei Municipal 616 de 25 de setembro de 2018, que estabelece a criação da Reserva Faunística Costeira de Tibau do Sul (REFAUTS), e proíbe o uso de jet-ski ou qualquer tipo de embarcação de alta velocidade no espaço.
É importante destacar que o impedimento tem como objetivo preservar as condições de uso do espaço marinho e delimitar o território da reserva, resguardando assim, as espécies catalogadas no município e a proteção ambiental.
Dessa forma, reiteramos a proibição do referido passeio e do uso de jet-ski ou qualquer tipo de embarcação de alta velocidade na área
Também esclarecemos que comunicamos oficialmente as administrações públicas dos municípios de Senador Georgino Avelino e Canguatetama sobre a ilegalidades das autorizações e licenças concedidas.
A ilegalidade do passeio se dá pelo desrespeito a Lei Municipal 616 de 25 de setembro de 2018, que estabelece a criação da Reserva Faunística Costeira de Tibau do Sul (REFAUTS), e proíbe o uso de jet-ski ou qualquer tipo de embarcação de alta velocidade no espaço.
É importante destacar que o impedimento tem como objetivo preservar as condições de uso do espaço marinho e delimitar o território da reserva, resguardando assim, as espécies catalogadas no município e a proteção ambiental.
Dessa forma, reiteramos a proibição do referido passeio e do uso de jet-ski ou qualquer tipo de embarcação de alta velocidade na área
Também esclarecemos que comunicamos oficialmente as administrações públicas dos municípios de Senador Georgino Avelino e Canguatetama sobre a ilegalidades das autorizações e licenças concedidas.
FONTE: Perfil Facebook Prefeitura Municipal de Tibau do Sul
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