ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTHAS
CONVOCAÇÃO - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN.
Considerando o art. 67, caput, c/c art.
50, § 8º, ambos da Lei municipal n.º 10.074/2014, que prevê a convocação
dos suplentes do Conselho Tutelar, em caso de vacância;
Considerando que o conselheiro tutelar
Felipe de Moura Ferreira apresentou “Carta de Renúncia”, comunicada
através do Ofício n.º 01/2019 – CMDCA, assim, tornando um cargo vago no
Conselho Tutelar deste município e, consequentemente, necessitando da
convocação do suplente;
Considerando que devidamente convocada a assumir o cargo de Conselheira, devido à vacância, a suplente JOSILENE FLORÊNCIO DE MEDEIROS
não compareceu no prazo determinado, assim, continuando um cargo vago
no Conselho Tutelar deste município e, consequentemente, necessitando da
convocação do suplente
CONVOCO:
Art. 1° – Nos termos do art. 50, § 8º,
da Lei Municipal n.º 10.074/2014, convoca o 7° Suplente ao cargo de
Conselheiro Tutelar, o Senhor FILIPE GONÇALVES BARBOSA, para no
prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação desta convocação,
se apresentar perante ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de São José de Mipibu/RN – CMDCA, situado,
provisoriamente, na sede do CREAS (SEMTHAS) que fica na Rua Praia de
Pipa, n.º 62, centro, São José de Mipibu/RN, a partir das 8h até 13h, de
segunda a sexta feira, manifestando seu interesse em exercer a função de Conselheiro Tutelar.
Parágrafo único. O não comparecimento, no prazo determinado no caput deste artigo, implicará na convocação do próximo suplente.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
São José de Mipibu/RN, 16 de janeiro de 2019.
ALINNE ISTEICE DE SOUSA BELO
Presidente do CMDCA
Publicado por:
Odete Ferreira de Souza
Código Identificador:843C5465
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/01/2019. Edição 1938
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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