domingo, 23 de dezembro de 2018

VÉSPERA DE NATAL E ANO NOVO SERÃO PONTOS FACULTATIVOS EM SÃO JOSÉ DE MIPIBU-RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO Nº 057/2018-GP/PMSJM, 13 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre o expediente, nos dias que especifica, nos órgãos da Administração Pública Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO os festejos relativos ao Natal, que são tradicionais em todo mundo, em especial aos países cristãos;

CONSIDERANDO também os festejos do Ano Novo, cuja tradição é comemorada, inclusive na ONU;

CONSIDERANDO que a decretação do ponto facultativo causará economia aos cofres públicos e evitará transtornos aos serviços públicos municipais.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais pertencentes à Administração Direta, os dias adiante mencionados, no exercício de 2018:

I – 24 de dezembro – segunda-feira;

II – 31 de dezembro – segunda-feira.

Art. 2º. Excetuam-se do disposto neste Decreto as atividades consideradas essenciais.

Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São José de Mipibu/RN, 13 de dezembro de 2018.

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

Publicado por:
Odete Ferreira de Souza
Código Identificador:321C7375


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/12/2018. Edição 1917
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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