sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

PROJETO DE LEI DO VEREADOR JOELMO TELES CRIA A "SEMANA DO CORAÇÃO DA MULHER" PARA INFORMAR SOBRE AS DOENÇAS CARDIOVASCULARES

Vereador Joelmo Teles
E neste final de ano foram aprovados 02 (dois) Projetos de Lei do Vereador Joelmo Teles, dentre eles o que cria a "Semana do Coração Feminino".

Ao perguntar ao Vereador a justificativa do Projeto de Lei que virou a Lei Municipal 1.184/2018, ele respondeu:
 
"Este projeto de lei foi apresentado para atender as necessidades apontadas por diversas pesquisas no âmbito de doenças cardiovasculares, que apontam um numero maior de pessoas doentes no sexo feminino.

As pesquisas apontam que em cada 10 casos de morte por infarto no Brasil, 6 são de pessoas do sexo feminino.

Apesar da imagem de ser uma doença predominantemente masculina, a verdade das pesquisas apontam outro viés.

Aliado ao ponto, que é de saber notório, que valores gastos na prevenção são sempre menores do que os gastos no tratamento.

E através deste projeto, buscamos informar as mulheres mipibuenses os benefícios de buscar informações sobre esse tipo de doença, que muitas vezes é confundida com outros tipos, ocasionando uma demora na identificação do problema cardiovascular."

Se segue abaixo o Projeto de Lei que foi sancionado pelo Prefeito Arlindo Dantas nesta semana e publicado no Diário Oficial dos Municípios:

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 1.184/2018 - GP/PMSJM.

EMENTA: Institui a Semana “Coração de Mulher” no município de São José de Mipibu/RN.

O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º - Fica instituída, no município de São José de Mipibu, a Campanha “Coração de Mulher”, de alerta e orientação às mulheres sobre o diagnóstico precoce e prevenção a doenças cardiovasculares.

Parágrafo único. A campanha a que se refere o caput será realizada anualmente, na última semana de setembro, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município.

Art.2º. A campanha “Coração de Mulher” tem por objetivo reunir entidades que envolvam as mulheres, grupos médicos e representantes da sociedade civil, a fim de promover as seguintes ações para prevenir e/ou permitir diagnosticar doenças cardiovasculares:
I – palestras;
II - orientações;
III – realização de exames preventivos;
IV – verificação de pressão arterial e glicose.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São José de Mipibu/RN, 27 de dezembro de 2018.

ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal

Publicado por:
Odete Ferreira de Souza
Código Identificador:E212964A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 28/12/2018. Edição 1924
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/


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