ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 005/2018
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 005/2018
CONTRATAÇÃO DE
PESSOAL DE NÍVEIS MÉDIO E SUPERIOR PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS/RN.
A COMISSÃO MUNICIPAL ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 005/2018, NO MUNICÍPIO DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS - RN,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 375/2017, de 10 de janeiro de 2017, que estabelece normas para contratação de pessoal por tempo determinado;
CONSIDERANDO a
necessidade de profissionais para atender às necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Timbaúba dos Batistas/RN;
CONSIDERANDO a
necessidade de profissionais para atender às exigências impostas para o
funcionamento do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, Tipo III,
programa custeado pelo Ministério da Saúde ao qual o Município pleiteou e
foi qualificado em julho de 2013, o qual proporciona a ampliação do
acesso da população à Atenção Básica;
CONSIDERANDO que as vagas tratadas nesse processo seletivo serão ocupadas de forma temporária, até que seja realizado Concurso Público;
CONSIDERANDO, ainda, a premente necessidade de continuidade dos serviços públicos essenciais;
RESOLVE, com expressa autorização do Prefeito Municipal de Timbaúba dos Batistas - RN, tornar pública a realização do Processo Seletivo Simplificado 005/2018,
de natureza eliminatória e classificatória, destinado ao preenchimento
de cargos de níveis médio/técnico e superior de caráter temporário na
secretaria supracitada, o qual será regido pelas disposições abaixo.
1. DAS VAGAS
1.1. O Processo
Seletivo Simplificado de que trata este edital destina-se ao provimento
dos cargos do Quadro de Pessoal Temporário da Administração do Poder
Executivo Municipal de Timbaúba dos Batistas - RN, podendo ser alterado
em função do surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade
do Processo Seletivo.
1.2. As vagas, bem como a carga horária e vencimento básico são expressos a seguir:
ITEM
|
GRUPO PROFISSIONAL/CARGO
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL
|
Nº DE VAGAS
|
VENCIMENTO BÁSICO
|
GRUPO DE NÍVEL MÉDIO
|
||||
01
|
Técnico em Saúde Bucal
|
40 horas
|
01, com cadastro de reserva
|
R$ 954,00, + insalubridade
|
ITEM
|
GRUPO PROFISSIONAL/CARGO
|
CARGA HORÁRIA SEMANAL
|
Nº DE VAGAS
|
VENCIMENTO BÁSICO
|
GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR
|
||||
02
|
Fonoaudiólogo (NASF)
|
20 horas
|
01, com cadastro de reserva
|
R$ 1.200,00
|
03
|
Médico Psiquiatra
|
10 horas
|
01, com cadastro de reserva
|
R$ 5.000,00
|
2. DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
Os candidatos deverão trabalhar diretamente sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
3. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
3.1. Os candidatos
aprovados serão contratados através de contrato por tempo determinado,
com duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei
Municipal 375/2017.
3.2. Os candidatos
selecionados não terão direito adquirido à contratação, podendo ser
convocados a qualquer tempo, observado o prazo de validade do processo
seletivo simplificado e observada a ordem de classificação.
3.3. É proibida a
contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de
empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas,
excetuando-se a contratação de servidores enquadrados nas hipóteses
previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, desde que
comprovada a compatibilidade de horários
3.4. É vedado aos
contratados por meio do presente processo seletivo, ser nomeado ou
designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança; bem como acumular
função, cargo ou emprego público com função temporária, ressalvados os
casos previstos em Lei.
3.5. É vedado, ainda,
ao contratado por meio do presente processo seletivo, ser novamente
contratado pela Administração direta e indireta do Município de Timbaúba
dos Batistas/RN, com fundamento no inciso IX do art. 37 da Constituição
Federal, antes de decorridos 12 (doze) meses do encerramento de seu
contrato anterior.
3.6. A inobservância
do disposto nos itens anteriores importará em rescisão do contrato, sem
prejuízo da responsabilidade administrativa e judicial.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. No dia 12 (doze) de dezembro de 2018, no horário das 7h (sete horas) às 13h (treze horas) estarão
abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado, para
preenchimento das vagas, nas funções contempladas no presente edital.
FONTE: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/46E99604/03AO9ZY1D3_YHb8JNSfZQ8vtvpuZw0dV-YMfDmzrpEI2sb3pQh5A-Vr8QYJAmUepLo1T5YgpPEZdLAYm43XXyGApkHux37CFLgnMYGrHgOo0NPJppmn6wZSLHyhzKpYrsAgbRmuJ3krOOodylpaTMloMpMt5rXBlrpDli5cl29IBsLU4duXUWDDeXTXdE4u8yK7f8czfBxy0hY8TLxHzttibt0EMt7YpVeEUjIQfSStyCzltGF4EwXc_jchfL7yajwfu-L6pcUdkvb7Akm7DPl3bpImfK9t2mHIg69fyaUCOl0hNOCeCtllNM
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