sábado, 3 de novembro de 2018

QUEM PAGA OS CONSERTOS NO IMÓVEL LOCADO

As dúvidas são muitas quando se trata de consertos no imóvel locado e quem deve arcar com os custos? O inquilino tem obrigação de manter o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu consertando tudo que estragar bem como fazer a manutenção anual no imóvel que está sob sua posse direta e cuidar dos pequenos consertos. O locador deve arcar com os custos de tudo que for para manter o imóvel em condições de ser usado pelo inquilino e que o valorize em termos de preço, bem como consertos de grande valor.

Pragas urbanas como morcegos, cupim, baratas, ratos etc não são responsabilidade do locador ou locatário (inquilino), devendo quem habita o imóvel tentar conter o avanço com produtos adequados e a perfeita higiene do imóvel. Poderá ser responsabilidade do locador se o imóvel for locado já com uma alta infestação destas pragas. Recomendo que este tipo de problema seja comunicado ao locador de imediato ao entrar no imóvel.

Consertos de responsabilidade do locador


Responsável pelo pagamento de todos os consertos que forem fundamentais para manter o imóvel em condições de ser utilizado pelo inquilino como:

- troca de telhas quebradas
- troca de calhas furadas ou quebradas
- troca de caixa d’água e equipamentos
- troca de caixa de esgoto
- troca de tubulações de água internas( dentro das paredes)
- troca de registros de água quando necessário quebrar parede
- troca de caixa de luz e/ou poste de sustentação do relógio
- troca de portão externo e adequação do motor longe da umidade
- conserto de muro externo em caso de ação do tempo
- conserto de telhado em caso de ação do tempo.
- conserto de tudo no imóvel, que estiver com problema no uso, anterior a locação. 
- conserto de tubulação externa e interna de esgoto
- pintura externa do imóvel ( se não constar em contrato de forma clara)
- calçamento externo do imóvel
- troca do poste de sustentação do relógio de luz( casas)
- troca da caixa e instalação do relógio( quando exigido pela empresa de energia)

Atenção: o inquilino deve dar imediata ciência ao locador, por escrito, de qualquer problema no imóvel sob pena de ser responsabilizado pelos danos a que der causa pela falta da comunicação.

Consertos de responsabilidade do locatário

Responsável pela manutenção do imóvel enquanto nele residir consertando tudo que estragar ou de pequeno valor por desgaste de uso. Tem o dever de ao entrar no imóvel fazer a vistoria se não foi feita e solicitar ao locador, por escrito, o conserto de tudo que estiver estragado. O não comunicado implica em aceitação do imóvel na forma que lhe foi entregue. È muito comum um inquilino entrar no imóvel e encontrar uma torneira pingando e assim deixar até que ela não mais feche. Quando descobre que terá que trocar a torneira, quer que o locador pague o custo porque quando entrou já apresentava problemas. Neste caso quem provocou o dano foi o inquilino que não pediu ao locador o reparo e assim protelou e aumentou o problema até que a única solução implicasse em custo ao seu bolso. 

O inquilino deve consertar e arcar com os seguintes custos:

- conserto ou troca de torneiras de preferência na mesma marca e tipo. No caso de não haver mais a mesma torneira a venda, colocar uma de mesmo padrão.
- conserto ou troca de todo o encanamento externo do imóvel como, cano das louças sanitárias e pias da cozinha e tanque.
-  troca de disjuntores estragados e manutenção do relógio de luz e sua fiação.
- troca de tomadas de energia elétrica por outras de mesmo padrão quando estragadas.
- troca ou conserto da hidra do vaso sanitário bem como as borrachas de vedação, registro de água com instalação externa(que não precise quebrar parede) e assentos quebrados pelo inquilino.
- troca de vidros quebrados ou lascados.
- troca ou conserto de fechaduras externas ou internas no mesmo padrão.
- conserto das fechaduras internas e chaves.
- troca de cerâmicas ou azulejos que forem lascados ou quebrados pelo inquilino.
- conserto ou troca do interfone do imóvel e campainha
- conserto da fiação elétrica quando o problema for causado pelo inquilino(uso inadequado de equipamentos com potência superior a rede elétrica do imóvel)
- limpeza e desentupimento de vasos sanitários, pias, caixa de gordura e esgoto, ralos e canos e fossa externa(casas).
- manutenção da área externa do imóvel(casas) como piso, muros, portões mantendo-os em perfeito funcionamento e limpeza.
- limpeza de telhado e calhas externa mantendo-os desobstruídos de folhas e sujeira que provoquem entupimento e possível infiltração no imóvel.
- Limpeza das paredes mais suscetíveis ao mofo por excesso de umidade, imóvel voltado para o sul( pouco ou nenhum sol), ou fechado a maior parte do dia, ou situado abaixo do nível da rua.

Muitos inquilinos locam um imóvel sem prestar atenção na quantidade de sol que o mesmo recebe e no tempo em que, por dia, ele fica fechado. Isso implica em mofo nas paredes por excesso de umidade e sendo assim o dano não é causado pelo proprietário do imóvel e sim por ação do tempo e uso do mesmo pelo inquilino. 
Quem deve manter as paredes limpas é o inquilino. O proprietário somente será responsabilizado quando o mofo for proveniente de vazamento por infiltração de cano quebrado, telha quebrada ou proveniente do vizinho de cima ou do lado(apartamentos) e em casos de casas em que não foi feito o devido isolamento da umidade do solo. A maioria dos inquilinos de casas não limpam o telhado e as calhas o que vai provocar vazamentos por conta do entupimento causado pela falta de manutenção e, portanto, consertado pelo inquilino.

Mofo proveniente de falta de sol no imóvel - lavável

Mofo de infiltração do telhado ou cano de água

- manutenção do piso. Em imóveis novos todo o dano que for dado causa por mau uso será suportado pelo inquilino, assim evite riscos no piso por arrastar móveis sem o devido cuidado, manchas por uso inadequado de produtos de limpeza, etc,etc. Nenhum locador poderá exigir que o inquilino troque todo o piso por conta de uma mancha ou risco mas pode pedir que o mesmo seja consertado utilizando-se as técnicas modernas que não custam muito barato ou trocando ripas do laminado. 
- pintura do imóvel. Se recebeu com pintura nova, entregue com pintura nova. Se recebeu com pintura velha não precisa pintar ao sair do imóvel. Pintura externa suportada pelo locador ou pelo locatários se constar expressamente em contrato. Pintura em bom estado não é pintura nova, é pintura usada que com o tempo vai deteriorar.
- manutenção e conserto de esquadrias e venezianas do imóvel.
- manutenção e conserto do porteiro eletrônico
- manutenção e conserto de caixa de correio.
- problemas provenientes de temporais. Indenização direta a companhia de energia quando for o caso

O locatário tem a posse direta do imóvel e é seu dever a manutenção do mesmo. Por conta do alto custo das locações que toma boa parte dos rendimentos da família o comum é consertar tudo no final do contrato. Isso acarreta um gasto considerável juntando com os valores que finalizam o contrato. Cuide do imóvel e faça a manutenção periódica.



Nenhum comentário:

Postar um comentário