ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 034, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018.
DECRETO Nº 034, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018.
Estabelece redução
dos valores referentes a pagamento dos plantões de 12 horas e de 24
horas no âmbito do Pronto Atendimento vinculado a Secretaria Municipal
de Saúde do Município de Canguaretama, Estado do Rio Grande do Norte e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA,
Estado do Rio Grande do Norte, a Sr.ª Maria de Fátima Borges Marinho,
no uso das atribuições que lhes são conferidas especificamente pelo
disposto no artigo 74, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município de
Canguaretama, a Lei Complementar nº 030/2017 e,
CONSIDERANDO a
manutenção do equilíbrio das contas públicas municipais, dando
cumprimento a todos os limites fixados pela Lei de Responsabilidade
Fiscal;
CONSIDERANDOo princípio da isonomia e da equidade que deve revestir os atos públicos.
CONSIDERANDO, a
necessidade de ação planejada de prevenção de riscos capazes de afetar o
equilíbrio das contas públicas, a fim de alcançar responsavelmente a
gestão fiscal conforme dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal nº
101/2000;
COM SUPEDÂNEO no último relatório de Gestão Fiscal – RGF publicado no dia 27 de setembro de 2018 na FEMURN:
DECRETA:
Art. 1º Fica
estabelecido a redução dos valores remuneratórios plantões (12h e 24h)
dos profissionais que compõem o corpo funcional do Pronto Atendimento
vinculado a Secretaria Municipal de Saúde de Canguaretama/RN, visando
assim o equilíbrio das contas públicas e a diminuição dos gastos com
pessoal, conforme aduz a Lei de Responsabilidade Fiscal no âmbito do
município de Canguaretama/RN.
Art. 2º.O valor de que trata o artigo anterior passa a vigorar com os seguintes valores:
CATEGORIA
|
PLANTÃO 12H
|
PLANTÃO 24H
|
Enfermeiro
|
R$ 200,00
|
R$ 400,00
|
Téc. Enfermagem
|
R$ 90,00
|
R$ 180,00
|
Aux. Farmácia
|
R$ 90,00
|
R$ 180,00
|
Recepcionista
|
R$ 50,00
|
R$ ****
|
Motorista Socorrista
|
R$ ****
|
R$ 180,00
|
Auxiliar de Serviços Gerais
|
R$ 50,00
|
R$ 100,00
|
Vigilantes
|
R$ 60,00
|
R$ 120,00
|
Art. 3º.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de novembro de 2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Octávio Lima, Canguaretama/RN em 28 de novembro de 2018.
MARIA DE FÁTIMA BORGES MARINHO
Prefeita
Publicado por:
Thiago Henrique Borges de Medeiros
Código Identificador:2F2F87AF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/11/2018. Edição 1904
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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