ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
DECRETO Nº 851 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
“Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades Municipais da Administração Direta e Indireta e dá outras providências”.
OPREFEITOMUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
decretado Ponto Facultativo no dia 16 de Novembro, Sexta-feira, nos
Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, excetuando-se
aquelas atividades que sejam consideradas essenciais, especialmente na
área da saúde e coleta de lixo urbano.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de Novembro de 2018.
RUDEMBERG HONÓRIO LISBOA
Prefeito Constitucional
Publicado por:
Sandro Ferreira da Silva
Código Identificador:547B6249
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/11/2018. Edição 1894
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Nenhum comentário:
Postar um comentário