ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 028/2018
É inexigível licitação para a despesa
abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento o art. 25,
II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores e em conformidade com o
parecer jurídico acostados aos autos, exigência do art. 38, inciso VI do
mesmo diploma legal.
SECRETARIA SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Administração Planejamento e Finanças
OBJETO: Contratação de um
escritório de advocacia com serviços técnicos profissionais
especializados, para elaboração, manejo e acompanhamento judicial de
demanda, em face da união, com fito de recuperação das diferenças que
não foram repassadas ao município, nos últimos 05 (cinco) anos,
referentes ao Fundo de Participação dos municípios (FPM), bem como a
retificação da base de cálculo para que a União realize corretamente os
próximos repasses das cotas do FPM, com a atuação em qualquer juízo,
instância ou foro da justiça Federal, além dos tribunais superiores
sediados em Brasília/DF, defendendo o interesse do Município de
Goianinha.
CONTRATADA: Marcos Inácio Advocacia
CNPJ: 08.983.619/0001-75
Dos honorários e das condições de pagamento: A contratada
perceberá os honorários contratuais equivalentes a 15% (quinze por
cento), podendo ser reduzidos a 7% (sete por cento) do proveito
econômico da demanda, decorrente da recuperação das diferenças que não
foram repassadas ao Município, das cotas vencidas, assim entendido do
valor total da condenação, após o trânsito em julgado da ação,
atualizado na forma legal, conforme detalhamento do instrumento
contratual.
NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39 - FONTE: 01000
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, II da Lei Nº. 8.666/93, Alterada.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Goianinha
ATO DE INEXIGIBILIDADE: Nº 028/2018.
TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº. 028/2018
O Prefeito constitucional de
Goianinha, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela lei
orgânica do Município e, considerando a norma inscrita no art. 26 da lei
Nacional das Licitações e Contratos com o poder Público, considerando,
também, as Conclusões formalmente motivadas no Parecer Jurídico que
opinou pela legalidade da presente contratação, RATIFICA O ATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 028/2018,
praticado por esta Municipalidade, com Fundamento no art. 25, II da lei
8.666/93, alterada.Secretaria Municipal de Administração Planejamento e
Finanças.
OBJETO: Contratação de um
escritório de advocacia com serviços técnicos profissionais
especializados, para elaboração, manejo e acompanhamento judicial de
demanda, em face da união, com fito de recuperação das diferenças que
não foram repassadas ao município, nos últimos 05 (cinco) anos,
referentes ao Fundo de Participação dos municípios (FPM), bem como a
retificação da base de cálculo para que a União realize corretamente os
próximos repasses das cotas do FPM, com a atuação em qualquer juízo,
instância ou foro da justiça Federal, além dos tribunais superiores
sediados em Brasília/DF, defendendo o interesse do Município de
Goianinha, através da empresa - Marcos Inácio Advocacia CNPJ nº 08.983.619/0001-75 Dos honorários e das condições de pagamento: A contratada
perceberá os honorários contratuais equivalentes a 15% (quinze por
cento), podendo ser reduzido a 7% (sete por cento) do proveito econômico
da demanda, decorrente da recuperação das diferenças que não foram
repassadas ao Município, das cotas vencidas, assim entendido do valor
total da condenação, após o trânsito em julgado da ação, atualizado na
forma legal, conforme detalhamento do instrumento contratual. As
despesas correrão por conta da fonte de recurso: 01000; elemento de
despesa: 33.90.39. Goianinha 19 de novembro de 2018. Rudemberg Honório
Lisboa/Prefeito Municipal.
CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 028/2018
Contratante: O Município de Goianinha/RN – CNPJ Nº 08.162.687/0001-73
Secretaria Solicitante: Secretaria Municipal de Administração Planejamento e Finanças
Contratada: Marcos Inácio Advocacia - CNPJ nº 08.983.619/0001-75
OBJETO: Contratação de um escritório de
advocacia com serviços técnicos profissionais especializados, para
elaboração, manejo e acompanhamento judicial de demanda, em face da
união, com fito de recuperação das diferenças que não foram repassadas
ao município, nos últimos 05 (cinco) anos, referentes ao Fundo de
Participação dos municípios (FPM), bem como a retificação da base de
cálculo para que a União realize corretamente os próximos repasses das
cotas do FPM, com a atuação em qualquer juízo, instância ou foro da
justiça Federal, além dos tribunais superiores sediados em Brasília/DF,
defendendo o interesse do Município de Goianinha
Vigência: 12 meses
Dos honorários e das condições de pagamento: A contratada
perceberá os honorários contratuais equivalentes a 15% (quinze por
cento), podendo ser reduzido a 7% (sete por cento) do proveito econômico
da demanda, decorrente da recuperação das diferenças que não foram
repassadas ao Município, das cotas vencidas, assim entendido do valor
total da condenação, após o trânsito em julgado da ação, atualizado na
forma legal, conforme detalhamento do instrumento contratual.
Natureza da despesa: 33.90.39
Base legal: Art. 25, II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Data de ratificação: 19 de novembro de 2018.
Publicado por:
Mizael Galvão da Costa Júnior
Código Identificador:DEAFCE61
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/11/2018. Edição 1898
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
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