Apresentado ao final do ano passado pelo Vereador Joelmo Teles junto a Câmara Municipal de São José de Mipibu, o Projeto de Criação do Programa de Incentivo a Doação de Sangue.
A ciência avançou muito e fez várias descobertas na área da saúde, mas ainda hoje, não encontrou um substituto para o sangue humano. Desse modo quando uma pessoa precisa de uma transfusão sanguínea, ela só pode contar com a solidariedade de outras pessoas.
A doação de sangue é um ato de solidariedade e de cidadania, é um procedimento rápido e seguro. Porém, mesmo com vários canais de informação no Brasil, o tema ainda é cercado por mitos e conceitos equivocados em relação à doação de sangue. O Brasil necessita diariamente de 5.500 bolsas de sangue, mas apenas 1,7% da população são doadores, quando o recomendado pela Organização Mundial da Saúde é de 3 a 5% da população.
E diante de toda esta situação, o Projeto de Lei foi apresentado e aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
Acompanhe o teor da Lei:
A ciência avançou muito e fez várias descobertas na área da saúde, mas ainda hoje, não encontrou um substituto para o sangue humano. Desse modo quando uma pessoa precisa de uma transfusão sanguínea, ela só pode contar com a solidariedade de outras pessoas.
A doação de sangue é um ato de solidariedade e de cidadania, é um procedimento rápido e seguro. Porém, mesmo com vários canais de informação no Brasil, o tema ainda é cercado por mitos e conceitos equivocados em relação à doação de sangue. O Brasil necessita diariamente de 5.500 bolsas de sangue, mas apenas 1,7% da população são doadores, quando o recomendado pela Organização Mundial da Saúde é de 3 a 5% da população.
E diante de toda esta situação, o Projeto de Lei foi apresentado e aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
Acompanhe o teor da Lei:
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.158/2017
EMENTA: Institui o Programa de Incentivo à Doação de Sangue entre os Servidores Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU faz saber que a Câmara Municipal de São José de Mipibu aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam pela presente
Lei, autorizados os Poderes Executivo e Legislativo Municipais a criarem
e implantarem o Programa de Doação de Sangue que se destina a
incentivar a doação de sangue entre os servidores públicos municipais.
Art. 2° - O Município promoverá
campanhas de estímulo à doação de sangue no âmbito de suas secretarias,
autarquias e fundações, para divulgar e esclarecer todos os servidores
com a finalidade de estimular a doação de sangue.
Art. 3° - O Programa de Doação de Sangue será administrado pelo Hemocentro.
I – Devendo elaborar o cadastramento dos
servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta que
voluntariamente se dispõem a doar sangue;
II – Expedir aos servidores municipais doadores de sangue uma “carteira de identidade de doador”;
III – Organizar uma Agenda de Doação,
através da qual o Hemocentro, poderá entrar em contato com os doadores
voluntários do funcionalismo municipal, vidando notificá-los quanto à
periodicidade em que os mesmos estarão aptos a doar sangue ao longo do
tempo, observando o número de servidores de cada setor que poderá ser
dispensado na mesma data, considerando-se a demanda de serviços.
Art. 4º - O servidor público
municipal que doar sangue de forma voluntária e regular por pelo menos
02(duas) vezes a cada ano, além de ter justificado o dia em que se
ausentou do serviço para a doação de sangue, fará jus a uma folga do
serviço de 01(um) dia em cada 12(doze) meses de trabalho.
I – A referida folga ocorrerá obrigatoriamente durante o ano em que o servidor em questão tenha doado sangue;
II – o Hemocentro fornecerá ao servidor o
comprovante da doação para apresentação à chefia imediata, que
posteriormente deverá ser enviar ao setor de pessoal da sua secretaria,
autarquia ou fundação para as devidas providências.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, em 22 de dezembro de 2017.
ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Odete Ferreira de Souza
Código Identificador:7050372F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29/12/2017. Edição 1673
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Nenhum comentário:
Postar um comentário