ILMO. SR. PREFEITO DO MUNICIPIO
DE XXXXXXXXX.
Nome completo do servidor(a), funcionário(a), RG
nº......, CPF nº........, matrícula nº........ em exercício na (unidade),
exercendo (denominação do cargo / função-atividade), requer a
Vossa Senhoria afastamento, a título de desincompatibilização, para
concorrer ao cargo eletivo de .............. no município ..............., nos
termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, no pleito de 2016, a
partir de 02/07/2016, até 03/10/2016, conforme calendário eleitoral vigente.
Com
efeito, é oportuno transcrever dispositivos da CONSTITUIÇÃO FEDERAL bastante
elucidativos do direito do Requerente, consoante segue:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I -
tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado
de seu cargo, emprego ou função;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de
mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos
legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para
efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão
determinados como se no exercício estivesse.
Para
preservar a independência do Poder Legislativo e de seus membros e, ao mesmo
tempo, apesar da disposição acima sugerir a suspensão da remuneração no período
entre a convenção partidária até o registro da a jurisprudência de nossas
Cortes é pródiga de acórdãos, os quais evidenciam a manutenção da remuneração
do servidor quando afastado para disputa de cargo eletivo, consoante se observa
dos julgados a seguir transcritos:
SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO - CANDIDATURA A CARGO ELETIVO - DESINCOMPATIBILIZAÇÃO - LICENÇA - DIREITO AOS VENCIMENTOS - INTELIGÊNCIA DO ART. 1º, INCISO II, ALÍNEA I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90 - Os servidores públicos, inclusive os contratados, de qualquer esfera da Administração Direta, indireta e das fundações públicas, que se afastarem das funções para o fim de desincompatibilização e concorrência às eleições, têm direito assegurado à percepção dos respectivos vencimentos, durante a licença, nos termos do inciso II, alínea I, do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90. (TJMG - AC 218.626-0/00 - 5ª C. Cív. - Rel. Des. José Francisco Bueno - DJMG 06.04.2002).
“Eleição para vereador. Desincompatibilizações. Afastamentos. [...] Os servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e do mesmo município, inclusive das fundações mantidas pelo poder público, deverão afastar-se de seu cargo três meses antes do pleito, garantido o direito à percepção de vencimentos integrais (Res.-TSE no 18.019). Não se aplica aos titulares de cargos em comissão de livre exoneração o direito ao afastamento remunerado de seu exercício, nos termos do art. 1o, II, l, da Lei Complementar no 64/90.” (Res. no 19.491, de 28.3.96, rel. Min. Ilmar Galvão.)
Por tais
razões, é imperiosa a manutenção da remuneração do requerente. De resto, não é
razoável e muito menos justo que o servidor, para obedecer a lei, seja privado
de sua remuneração.
Assim,
requer seja mantido os subsídios do Postulante a fim de que, mais uma vez, como
de costume, incida o direito aplicável e se distribua a inarredável JUSTIÇA!
Por fim, ressalto ainda que estou ciente da
obrigatoriedade de entregar o Registro de Candidatura, expedido pelo Tribunal
Regional Eleitoral, ao Órgão/Setorial de Recursos Humanos, no prazo previsto,
bem como informar eventual impugnação de minha candidatura.
Nestes
termos pede e espera deferimento.
Natal-RN,
02 de julho de 2016.
_____________________________
REQUERENTE
Matricula xxxxx
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