Na noite de hoje foi publicada a decisão monocrática do Desembargador Expedito Ferreira acatando o pedido do Município de São José de Mipibu contra o SINTE-SJM, declarando a ilegalidade da Greve e determinando a volta imediata dos professores, sob pena de multa diária no valor de 20 mil reais.
Acompanhe o teor da decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE
Gabinete do Desembargador Expedito Ferreira
Ação Cível Originária n° 2015.004499-8
Autor : Município de São José de Mipibu - RN
Réu : Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Rio
Grande do Norte - Núcleo de São José de Mipibu
Relator : Desembargador Expedito Ferreira
Vistos etc...
Desta feita, resta demonstrada a relevância da
fundamentação, necessária à concessão da antecipação de tutela pretendida, e, do
mesmo modo, configurado o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao
Município-autor, na medida em que a paralisação das aulas na rede pública municipal
já vem causando sérios prejuízos aos estudantes e, consequentemente, à toda
comunidade, haja vista se tratar a educação de um direito fundamental,
constitucionalmente assegurado.
Registre-se, por fim, que não vislumbro perigo de
irreversibilidade do presente provimento, considerando que na hipótese de cassação ou
reforma da medida liminar em apreço, poderá ser retomado o movimento paredista, de
imediato.
Ante o exposto, liminarmente, reconheço a ilegalidade da
greve deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do
Rio Grande do Norte - Núcleo de São José de Mipibu, determinando o imediato
retorno dos professores da rede pública municipal as suas atividades, sob pena de
multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em desfavor de referido
Sindicato em caso de descumprimento da presente ordem.
Publique-se. Intime-se.
Natal, 9 de abril de 2015.
Desembargador Expedito Ferreira
Relator
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