Os crimes de abuso financeiro são atualmente os que mais atingem os idosos brasileiros.
São recorrentes as situações de idosos que têm suas pensões e aposentadorias gastos por familiares, cartões magnéticos retidos por parentes ou são obrigados a contrair empréstimos consignados a pedido de filhos ou outros integrantes da família, que acabam não pagando as dívidas geradas pelo empréstimo.
Pensando nessas situações, o legislador ao criar o Estatuto do Idoso previu o crime de
Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.
O bem jurídico tutelado por esta norma é a autonomia, a dignidade, a liberdade e o respeito ao idoso.
Este dispositivo protege a liberdade do idoso, o respeito que este merece receber de todos que o rodeiam e da sociedade, pois nem sempre a idade avançada é sinônimo de incapacidade. A prática prevista neste artigo sem dúvida representa desrespeito à pessoa idosa e deve ser coibida.
Esta norma visa proteger o direito dos idosos de dispor de seus rendimentos com autonomia e liberdade e por isso busca tornar efetiva a liberdade, autonomia, dignidade e respeito a pessoa idosa especificamente em relação aos seus rendimentos como beneficiário da Previdência Social.
Para esta conduta a pena cominada é de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.
Fonte: http://www.direitocom.com/estatuto-do-idoso-comentado/titulo-vi-dos-crimes-do-artigo-93-ao-108/capitulo-ii-dos-crimes-em-especie-do-artigo-95-ao-108/artigo-104-5
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