terça-feira, 7 de abril de 2015

É CRIME: RETENÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO DE CONTA BANCÁRIA DO IDOSO


Os crimes de abuso financeiro são atualmente os que mais atingem os idosos brasileiros. 

São recorrentes as situações de idosos que têm suas pensões e aposentadorias gastos por familiares, cartões magnéticos retidos por parentes ou são obrigados a contrair empréstimos consignados a pedido de filhos ou outros integrantes da família, que acabam não pagando as dívidas geradas pelo empréstimo.

Pensando nessas situações, o legislador ao criar o Estatuto do Idoso previu o crime de 

Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida:

Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

O bem jurídico tutelado por esta norma é a autonomia, a dignidade, a liberdade e o respeito ao idoso.

Este dispositivo protege a liberdade do idoso, o respeito que este merece receber de todos que o rodeiam e da sociedade, pois nem sempre a idade avançada é sinônimo de incapacidade. A prática prevista neste artigo sem dúvida representa desrespeito à pessoa idosa e deve ser coibida.

Esta norma visa proteger o direito dos idosos de dispor de seus rendimentos com autonomia e liberdade e por isso busca tornar efetiva a liberdade, autonomia, dignidade e respeito a pessoa idosa especificamente em relação aos seus rendimentos como beneficiário da Previdência Social.

Para esta conduta a pena cominada é de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

Fonte: http://www.direitocom.com/estatuto-do-idoso-comentado/titulo-vi-dos-crimes-do-artigo-93-ao-108/capitulo-ii-dos-crimes-em-especie-do-artigo-95-ao-108/artigo-104-5

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