O Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais, a um funcionário vítima de assalto e sequestro familiar, em três ocasiões. A decisão é da 2ª Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT/RN) e altera decisão anterior da Vara do Trabalho de Pau dos Ferros, que julgou improcedente a reclamação trabalhista.
Emanuel Amaral
Segundo o Sindicato dos Bancários de Mossoró, os assaltos às agências cresceram nos últimos anos |
Segundo o presidente do Sindicato dos Bancários da regional Mossoró, Anchieta Medeiros, este é o primeiro caso no Estado em que a violência a um dos funcionários dos bancos virou ação judicial. “Como trouxe prejuízos pessoais e não apenas a agência, o bancário recorreu a Justiça para assegurar o tratamento médico-psicológico, para ele e família, e a assessoria jurídica negados pelo banco”, explicou.
Os casos de assaltos à agências bancárias e caixas eletrônicos são crescente, segundo Medeiros. Contudo, mas não há levantamento estatístico do número de ocorrências junto a Secretaria de Segurança Pública do Estado (Sesed) e nem nos Sindicatos dos Bancários, das bases Natal e Mossoró.
A entidade que representa os trabalhadores também não tem o levantamento de quantos estariam afastados por licença médica devido a traumas causados por violência no trabalho. “Há uma estimativa de que 10% dos nossos servidores façam uso de medicamentos tarja preta por estresse”, afirma Anchieta Medeiros. O estudo engloba situações de condições de trabalho, cobrança de metas abusivas, entre outros.
De acordo com o processo 25800-34.2012, o funcionário, à época lotado na agência de Pau dos Ferros, foi espancado em um dos assaltos e, na terceira vez, teve a casa invadida pelos bandidos e toda a família feita refém. Os dois filhos, de 9 e 13 anos, foram levados como reféns e mantidos acorrentados em um local desconhecido, segundo relata.
Depois do terceiro assalto, o funcionário se afastou das atividades, por orientação médica, pelo período de cinco dias. Também fez tratamento psicológico com a esposa e os filhos, por algum tempo. Ao julgar o mérito da questão, o relator do recurso no TRT/RN, desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, reconheceu o pedido, mas reduziu o valor da indenização e foi acompanhado pela maioria dos desembargadores da 2ª Turma.
Na ação anterior – negada pela Vara do Trabalho de Pau dos Ferros – se pedia indenização por danos moral e psicológico não inferior a R$ 500 mil. Além da indenização de R$ 100 mil, o banco terá que ressarcir mais R$ 4.060,00 referentes a tratamento psicológico e R$ 15.609,00 de honorários advocatícios. O Banco do Brasil, por meio da assessoria, informou que a assessoria jurídica ainda analisava se recorreria da decisão. Quanto a informações sobre a ocorrência de assaltos e licenças médicas concedidas a funcionários, o BB informou que não divulga esse tipo de dados.
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