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Vereador Joelmo Teles acompanhado dos Assessores de seu Gabinete |
Ontem a noite, durante a 15° Sessão Legislativa, um dos 13 Vereadores de São José de Mipibu apresentou um Projeto de Lei inédito na cidade, conforme noticiado no Blog mais cedo.
De autoria do Vereador Joelmo Teles, foi apresentado o Projeto de Lei de Criação do Distrito do Arenã, elevando o Povoado do Arenã para a categoria de Distrito.
Informou o Vereador Joelmo Teles que o Projeto de Lei é a regularização de uma situação de fato já existente, uma vez que Arenã já é conhecido como Distrito, porém, juridicamente se trata de um Povoado.
Veja o teor do Projeto de Lei e da Justificativa apresentado pelo Vereador Joelmo Teles:
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
“PALÁCIO ABEL IZAIAS”
CNPJ
09.116.096/0001-22
PROJETO DE LEI Nº 024/2013
EMENTA: Cria o Distrito
do Arenã, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica criado o Distrito do Arenã no Município de
São José de Mipibu, com os seguintes limites e confrontações:
I – Ao Norte: com o Povoado do Mendes;
II – Ao Sul: com o Rio Trari, confrontando com o Município
de Monte Alegre-RN;
III – Ao Leste: com a RN 315, confrontando com o Povoado
do Pau Brasil;
IV – Ao Oeste: com o Cemitério Público, confrontando-se
com o Povoado do Cobé, Município de Vera Cruz-RN.
Art. 2º - Para a realização e organização das eleições,
previstas no art. 128 da Lei Orgânica do Município, que trata dos Conselheiros
Distritais, serão aplicadas, no que couber, as mesmas regras utilizadas para as
eleições de Conselheiro Tutelar, regulamentadas pela Lei Municipal 472-A/90.
§ 1º - Somente poderão candidatar-se ao cargo de
Conselheiro Distrital os eleitores residentes no Distrito há mais de 02 (dois)
anos;
§ 2º - O exercício das funções de Administrador Distrital
e de Conselheiro Distrital serão realizadas de forma voluntária.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 29 de
maio de 2013.
Joelmo
Teles de Medeiros Barbosa
Vereador
JUSTIFICATIVA DO PROJETO
O presente
Projeto de Lei visa atender os munícipes que residem, freqüentam ou de alguma
forma participam das atividades sociais e comerciais da Comunidade do Arenã,
que é chamado por muitos de Sitio do Arenã, Povoado do Arenã ou até Distrito do
Arenã, entretanto, juridicamente falando trata-se de uma comunidade.
Deste modo,
necessária é a aprovação deste Projeto de Lei para a criação do Distrito do Arenã, pois visa atender
as grandes demandas daquela Comunidade, que por seu tamanho territorial e
populacional já fazem jus a ser elevado a categoria de Distrito.
A Lei
Orgânica do Município diz que a competência para criar e organizar Distritos em
São José de Mipibu é de iniciativa da Câmara Municipal, conforme disposto no
art. 50, XI, daquele Diploma Legal, o qual transcrevo abaixo:
Art. 50 – Cabe a Câmara , com a sanção
do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município, e
especialmente:
XI – criar, organizar e suprimir distritos, obedecido o disposto na
Constituição Estadual;
No mesmo
Diploma, constam os requisitos objetivos para que uma Comunidade seja elevada
ao status de Distrito, elencados no art. 126, parágrafo único, quais sejam:
Art. 126 – Os distritos, criados, organizados e suprimidos com
observância ao disposto na Constituição do Estado e na presente Lei, terão um
conselho distrital composto de três conselheiros eleitos pela respectiva
população e um administrador distrital nomeado pelo Prefeito.
Parágrafo Único – Nenhuma povoação será elevada a categoria de
distrito sem que nela estejam implantados, no mínimo, um posto policial, um
posto de saúde, um posto de serviço telefônico e uma escola pública.
Sendo sabido
de todos que na Comunidade do Arenã existem todos os requisitos acima
descritos, podendo serem citados:
Sobre Posto
Policial, localizado na RN316, sede.
Sobre o
Posto de Saúde, existe a Unidade de Saúde Básica do Arenã, localizado na RN316,
sede.
Sobre o
posto de serviço telefônico, é de saber que existem vários orelhões espalhados
pela comunidade, bem como já dispõe de várias casas com telefone fixo.
Sobre a
escola pública, existe a Escola Municipal Prefeito Janilson Ferreira, em
homenagem ao saudoso Prefeito de nossa cidade, situado na RN316.
Deste modo,
os requisitos mínimos necessários, estão devidamente preenchidos.
No tocante a
Legislação Estadual, a que se refere a Lei Orgânica de São José de Mipibu, há
de serem aplicadas a Constituição Estadual (art. 24) e Lei Complementar 102/92,
que estabelecem mais alguns requisitos objetivos, sendo os seguintes:
LEI
COMPLEMENTAR 102/92 – RN
Art. 21 – Os
municípios se podem dividir em Distritos que serão criados por lei municipal,
desde que satisfeitos os seguintes requisitos:
I –
Funcionamento de posto policial, posto de saúde, posto de serviço telefônico e
escola pública (Constituição Estadual, art. 24, § 2º);
II –
população e eleitorado não inferior a quinta parte do que é exigido para a
criação de novo município;
III –
população, na respectiva sede, não inferior a um vinte mil avos da estimada
para o Estado;
IV –
pertencer a cinco (5) proprietários, pelo menos, a área do núcleo urbano, salvo
se patrimônio municipal;
V –
delimitação do território, com a descrição das respectivas divisas.
O que se
pode observar pela Legislação Estadual é a preocupação com a quantidade mínima
e pessoas existentes na área do futuro Distrito, para que não seja um local
desabitado.
Ocorre que a
Comunidade do Arenã está bem desenvolvida e com uma considerável parte da
população mipibuense residindo naquele local.
Segundo
informações da Secretaria Municipal de Saúde de São José de Mipibu, foram verificadas
a existência aproximada de 841 domicílios, até maio de 2012, no Povoado do
Arenã.
Vamos agora
analisar ponto a ponto, os requisitos exigidos pelo art. 21 da Lei Complementar
102/92, conforme tabela abaixo:
SITUAÇÃO ATUAL POPULACIONAL
|
||
Local
|
População
|
Eleitores
|
Rio Grande do Norte
|
3.168.027
|
2.355.539
|
São José de Mipibu
|
39.776
|
26.124
|
Arenã
|
2.216
|
1.645
|
Vejamos
agora os seguintes pontos:
Ponto 1, “II
– população e eleitorado não inferior a quinta parte do que é exigido para a
criação de novo município”. Para a criação de um município é exigido, conforme
art. 6º, I, da mesma Lei Complementar, é uma população estimada não inferior a
um mil avos da população do Estado.
Realizando
um simples calculo matemático, a milésima parte da população papa-jerimum é de,
aproximadamente, 3.168 pessoas, logo, a sua quinta parte é equivalente a 634
pessoas.
Sabendo que
na Comunidade do Arena residem mais de 2 mil pessoas e possui 1.645 eleitores,
este requisito foi preenchido.
Ponto 2 “III
– população, na respectiva sede, não inferior a um vinte mil avos da estimada
para o Estado”, para analisar este outro ponto, novamente nos valemos de um
rápido calculo matemático, que nos trás o numero de 158 pessoas, que é
preenchido pela presença superior a 300 pessoas no centro da Comunidade.
Desta feita
os requisitos jurídicos impostos pelas legislações municipal e estadual são
completamente cumpridas, com grande folga, pela Comunidade do Arena, devendo
ser elevada a categoria de Distrito do Arenã.
Não podendo
ser esquecido, que com a elevação de comunidade para Distrito, o Arenã terá
maior representatividade junto ao Poder Público Municipal, uma vez que possuirá
um Conselho Distrital formado por 01 (um) Administrador Distrital e 03 (três)
Conselheiros Distritais, eleitos pela própria população do Arenã.
Ante o
exposto e por todos os motivos acima descritos, este Projeto de Lei, deverá
contar com apoio dos meus nobres pares nesta casa, para elevar a Comunidade do
Arenã para Distrito do Arenã.
Afinal, a
Comunidade do Arenã, há muitos anos é chamada de Distrito de fato, necessitando
de uma regularização legal, a qual será concretizada por este Projeto de Lei,
trazendo muita alegria aos munícipes do Arenã e fará Justiça á comunidade.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 29 de
maio de 2013.
Joelmo
Teles de Medeiros Barbosa
Vereador
Joelmo você é o cara. O cara de visão que essa câmara estava precisando. É isso aí quebre os paradigmas e siga entre frente.
ResponderExcluirTodos estão com você e principalmente o responsável por todas as suas vitórias. Continue confiando nEle, entrega tudo que tens à fazer nas mãos dEle, que com certeza tu não farás sozinho.
Um grande Abraço!
STO-BA
gostei assim é que se desenvolve um pais
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