terça-feira, 5 de junho de 2012

DEPUTADO MINEIRO É CONDENADO POR PROPAGADA ELEITORAL ANTECIPADA VIA TWITTER

AVISO:

Cuidado aos Twitteiros, Blogueiros e Facebookeiros de Plantão, a Promotoria Eleitoral está de olho nas Redes Sociais.

Quem pensa que os Promotores Eleitorais estão em casa fazendo nada, muito se engana.

Eles estão de "Olhar Atento" nas Mídias Sociais para evitar o abuso que acontece nessa época de ano na divulgação de candidatos, criando as Propagandas Eleitorais Antecipadas, conduta esta proibida por Lei.

Foi publicado no Diário Oficial da Justiça Eleitoral de ontem, 04 de junho, a decisão da Juíza Eleitoral da 3° Zona Eleitoral de Natal, na qual condenou o Deputado Estadual Fernando Mineiro a desativação de um Twitter e pagamento de multa, tudo em virtude de propaganda antecipada.

Acompanhe os termos da decisão:

"(...) Ante o exposto, e pelas razões acima esposadas, não restam dúvidas quanto à ocorrência, no caso, de propaganda eleitoral extemporânea, visto que destinada a lançar nome do Representado perante o eleitorado, em período anterior ao legalmente permitido, o que compromete a equidade entre os demais concorrentes na disputa eleitoral, razão pela qual RATIFICO a decisão liminar de fls.17/18 e JULGO PROCEDENTE a presente Representação ajuizada pelo Ministério Público para, em consequência, condenar o Representado, Senhor FERNANDO WANDERLEY VARGAS DA SILVA:

I - a manter desativado o usuário @amigosdemineiro na rede social twitter, até o dia 05.07.2012, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (Um mil reais) por dia de descumprimento.

II - ao pagamento de multa no valor correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - o mínimo legal, conforme dispõe o § 3º do art. 36, da Lei das Eleições (...)"

Fonte: Diário Eleitoral Eletrônico

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