segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025

PREFEITO JÚNIOR MARCHANTE SUSPENDE TODAS AS CONVOCAÇÕES DE APROVADOS DE OUTUBRO A DEZEMBRO DE 2024 EM VERÁ CRUZ - RN

 



DECRETO Nº 07/2025


DECRETO Nº 07/2025

 

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS NOMEAÇÕES DOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO ÚNICO (EDITAL 002/2020) NO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ/RN, EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E A SÚMULA 473 DO STF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VERA CRUZ/RN, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, pelo artigo 88, Paragrafo único, III da Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis, e

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve observar os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, conforme disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o princípio da legalidade impõe à Administração Pública o dever de atuar estritamente conforme a legislação vigente, vedando a prática de atos administrativos sem amparo normativo expresso, nos termos do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) impõe limites e regras para a gestão fiscal responsável, vedando atos que comprometam a estabilidade financeira do ente público, especialmente em períodos de transição governamental;

CONSIDERANDO que o artigo 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal determina a nulidade de atos que resultem em aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato do titular do Poder Executivo;

CONSIDERANDO notadamente as inúmeras nomeações no período pós eleição, de forma repentina, e desvirtuando o interesse Público.

CONSIDERANDO que a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal estabelece que a Administração Pública pode anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade e revogá-los por conveniência e oportunidade, desde que assegurado o contraditório aos interessados;

CONSIDERANDO que as nomeações dos candidatos aprovados no Concurso Público Único (Edital 002/2020), realizadas nos últimos dois quadrimestres do exercício anterior, podem ter violado os limites prudenciais de despesa com pessoal estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, comprometendo a capacidade orçamentária do município;

CONSIDERANDO que a observância da ordem classificatória do certame é requisito essencial à validade das nomeações e que há indícios de irregularidades administrativas, incluindo a ausência de previsão orçamentária específica para a criação dos cargos providos, contrariando o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de auditoria detalhada para verificar a legalidade das nomeações antes da efetiva posse dos nomeados, garantindo a conformidade com os princípios da administração pública e a responsabilidade fiscal;

CONSIDERANDO que o edital do concurso público exige a conclusão do curso de formação como requisito essencial para a posse em determinados cargos, devendo tal exigência ser rigorosamente observada pela Administração;

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensas todas as nomeações dos candidatos aprovados no Concurso Público Único (Edital 002/2020), realizadas nos últimos três meses do exercício anterior, correspondentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2024, até a conclusão de auditoria administrativa destinada a verificar a legalidade dos atos praticados.

Art. 2º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, deverá realizar análise detalhada das nomeações efetuadas, verificando o cumprimento dos seguintes requisitos:

I – Observância da ordem classificatória prevista no edital do concurso;

II – Existência de prévia criação dos cargos e respectiva previsão orçamentária para sua ocupação;

III – Conformidade com os limites de despesa com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;

IV – Regularidade da posse e dos demais procedimentos administrativos relacionados;

Art. 3º Caso sejam constatadas irregularidades nos atos de nomeação, a Administração Municipal adotará as providências cabíveis para sua anulação, garantindo aos interessados o direito ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do devido processo legal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

JOSÉ JUNIOR DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Vera Cruz/RN 

 

29 de Janeiro de 2025

 


Publicado por:
Ane Micaela Freitas Bessa
Código Identificador:23CD4D5B

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