quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025

MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU DECRETA NOVOS PREÇOS PARA TAXAS PARA CONCESSÃO DE LICENÇAS AMBIENTAIS

 


DECRETO Nº 008/2025-GP/PMSJM, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.


Dispõe sobre os preços referentes às taxas cobradas para a concessão de licenças ambientais em todas as suas modalidades, análise de estudos, autorizações e demais serviços vinculados às atribuições da SEMURB, utilizando como base de cálculo o Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Ficam estabelecidos os preços referentes às taxas cobradas para a concessão de licenças ambientais em todas as suas modalidades, análise de estudos, autorizações e demais serviços vinculados às atribuições da SEMURB no período de fevereiro a dezembro de 2025, conforme estabelecem as Tabelas no anexo único a este decreto.

 

Art. 2º. Os valores ora estabelecidos têm como base de cálculo a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) acumulada no período de setembro de 2023 a agosto 2024, correspondente a 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) sobre as tabelas de preços vigentes até 31 de dezembro de 2025.

 

Art. 3º. Na emissão da Licença de Regularização de Operação (LRO) será cobrado Adicional por Tempo de Operação Irregular, correspondente a 10% (dez por cento) do valor da licença, por ano de atividade sem licenciamento, limitado a 5 anos.

 

Art. 4º. Este decreto entra em vigor a partir de 03 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário

São José de Mipibu/RN, 03 de fevereiro de 2025.

 

JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

TABELA 01

Preços para obtenção das licenças ambientais de empreendimentos ou atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, de acordo com a classificação do porte e do potencial poluidor/degradador estabelecidos por meio de Resolução do COMDEMA nº 01/2015 (exceto para as atividades de CARCINICULTURA).

 

Potencial Poluidor/Degradador

 

Licenças

Portede Empreendimento

Micro

Pequeno

Médio

Grande

Excepcional

 

PEQUENO

LSP

R$ 530,91

R$ 530,91

 

 

 

LSIO

R$ 1.236,97

R$ 1.236,97

 

 

 

LS

R$ 1.767,88

R$ 1.767,88

 

 

 

LP

 

 

R$ 3.980,55

R$ 7.649,78

R$ 8.661,59

LI

 

 

R$ 5.970,84

R$ 11.474,69

R$ 12.992,41

LO

 

 

R$ 5.970,84

R$ 11.474,69

R$ 12.992,41

LIO

 

 

R$ 11.941,68

R$ 22.949,36

R$ 25.984,83

LRO

R$ 1.767,90

R$ 1.767,90

R$ 15.922,23

R$ 30.599,14

R$ 34.646,42

 

MÉDIO

LSP

R$ 530,91

R$ 1.195,28

 

 

 

LSIO

R$ 1.236,97

R$ 2.785,28

 

 

 

LS

R$ 1.767,88

R$ 3.980,55

 

 

 

LP

 

 

R$ 5.331,51

R$ 13.273,15

R$ 22.176,60

LI

 

 

R$ 7.997,25

R$ 19.908,36

R$ 33.264,90

LO

 

 

R$ 7.997,25

R$ 19.908,36

R$ 33.264,90

LIO

 

 

R$ 15.994,49

R$ 39.816,71

R$ 66.529,79

LRO

R$ 1.767,90

R$ 3.980,55

R$ 21.326,00

R$ 53.089,87

R$ 88.706,39

 

GRANDE

LP

R$ 3.980,55

R$ 4.656,02

R$ 10.688,03

R$ 24.878,49

R$ 41.223,24

LI

R$ 5.968,05

R$ 6.982,67

R$ 16.030,63

R$ 37.314,94

R$ 61.837,63

LO

R$ 5.968,05

R$ 6.982,67

R$ 16.030,63

R$ 37.314,94

R$ 61.837,63

LIO

R$ 11.936,13

R$ 13.965,30

R$ 32.061,27

R$ 74.629,89

R$ 123.675,24

LRO

R$ 15.916,66

R$ 18.621,36

R$ 42.749,30

R$ 99.508,38

R$ 164.898,50

Legenda:

 

LSP – Licença Simplificada Prévia

LSIO – Licença Simplificada de Instalação e Operação

LS – Licença Simplificada

LP – Licença Prévia

LI – Licença de Instalação LO – Licença de Operação

LIO – Licença de Instalação e Operação

LRO – Licença de Regularização de Operação

 

TABELA 02

 

Preços para obtenção das licenças ambientais para a atividade de CARCINICULTURA, de acordo com a classificação do porte e do potencial poluidor/degradador estabelecidos por meio de Resolução do COMDEMA nº 01/2015.

 

Potencial Poluidor/ Degradador

 

Licença

Porte de Empreendimento

Micro

Pequeno

Médio

Grande

ExcepcionalI

Excepcional II

 

Médio

 

LSP

 

R$ 408,40

 

R$ 920,02

 

 

 

 

 

LSIO

 

R$ 951,51

 

R$ 2.142,53

 

 

 

 

 

LS

 

R$ 1.359,91

 

R$ 3.062,55

 

 

 

 

 

LP

 

 

 

R$ 4.101,15

 

R$ 10.210,12

 

R$ 11.942,10

 

R$ 17.058,90

 

LI

 

 

 

R$ 6.151,72

 

R$ 15.314,11

 

R$ 17.912,06

 

R$ 25.588,39

 

LO

 

 

 

R$ 6.151,72

 

R$ 15.314,11

 

R$ 17.912,06

 

R$ 25.588,39

 

LRO

R$ 1.359,93

R$ 3.062,54

R$ 16.404,59

R$ 40.838,34

R$ 47.766,23

R$ 68.235,68

 

TABELA 03

Preços para análise de Relatório de Riscos Ambientais (RAA), Relatório de Controle Ambiental (RCA), Relatório Ambiental Simplificado (RAS), Estudo de Análise de Risco (EAR), Plano de Controle Ambiental (PCA), Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), Investigação de Passivo Ambiental (IPA), Relatório de Avaliação Ambiental (RAA), Programa de Monitoramento Ambiental (PMA) e Relatório de Avaliação e Desempenho Ambiental (RADA).

 

Relatório de Riscos Ambientais (RIA)

R$ 18.175,09

Relatório de Controle Ambiental (RCA)

R$ 22.718,85

Relatório Ambiental Simplificado (RAS)

R$ 18.175,09

Estudo de Análise de Risco (EAR)

R$ 18.175,09

Plano de Controle Ambiental (PCA)

R$ 14.540,07

Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)

R$ 14.540,07

Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) 10832,9

R$ 18.175,09

Investigação de Passivo Ambiental (IPA)

R$ 14.540,07

Relatório de Avaliação Ambiental (RAA)

R$ 18.175,09

Programa de Monitoramento Ambiental (PMA)

R$ 1.070,53

PMA até 10ha (dez hectares)

Isento

PMA acima de 10ha

R$ 1.070,54

Relatório de Avaliação e Desempenho Ambiental (RADA)

R$ 14.540,07

 

TABELA 04

 

Outros preços referentes ao licenciamento ambiental e fornecimento de documentos pela SEMURB.

 

Certidão Negativa de Débitos Ambientais

R$ 192,44

Expedição de Declaração ou Certidão

R$ 192,44

 

Atividade em instalaçãoes em LP ou LS

Valorda LP + LI

Valorda LP + LIO

Valor da LS

 

TABELA 05

 

Tabela para cobrança dos custos das autorizações e demais serviços florestais

 

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

Autorização para exploração florestal na modalidade de plano de manejo florestal sustentável (por área a ser explorada)

Valor em R$

Até 20 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda)

Isento

Até 120 ha

R$ 1.767,90

Acima de 120 ha – Valor = R$ 1.190,90 + R$ 3,65 por hectare excedente

Autorização para supressão vegetal visando o uso alternativo do solo (por área solicitada)

Até 20 ha (agricultura familiar, baixa renda, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda)

Isento

Até 30 ha

R$ 1.767,90

De 31 a 50 ha

R$ 3.193,90

Acima de 50 ha – Valor = R$ 3.193,90 + R$ 49,19 por hectare excedente

Autorização para uso do fogo controlado (por área solicitada)

Até 10 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda)

Isento

Até 35 há

1.767,90

Acima de 35 ha = R$ 1.767,90 + R$ 38,84 por hectare excedente

 

Custo da reposição florestal (espécies nativas)

Produto

Unidade

Valor em R$

Árvore

1

R$ 111,17

Lenha

Metro estéreo (st)

R$ 667,13

Carvão Vegetal

1 mdc*

R$ 1.334,28

Termo de Responsabilidade para preservação de Reserva Legal (sobre a área total da propriedade)

Até 100 ha

Isento

De 101 a 300 ha

R$ 831,13

De 301 a 500 ha

R$ 1.342,60

De 501 a 750 ha

R$ 1.767,90

Acima de 750 ha – Valor = R$ 1.767,90 + R$ 1,81 por hectare excedente

 

Instrução 1 – Quando a solicitação de vistoria para averbação de Reserva Legal for concomitante a outras vistorias (desmatamento, PRAD, etc.), deverá ser cobrado o maior valor.

 

Instrução 2 – Quando a solicitação de vistoria para averbação de Reserva Legal for concomitante a vistoria para autorizar a exploração florestal na modalidade de plano de manejo florestal sustentável e Requerente terá isenção na taxa.

 

Vistoria prévia para implantação de plano de manejo florestal sustentável (área projetada)

Até 120 ha

R$ 863,36

Acima de 120 ha Valor = R$ 581,59 + R$ 4,84 por hectare excedente

Vistoria para acompanhamento de plano de manejo florestal sustentável (área explorada)

Até 120 ha

R$ 863,36

Acima de 120 ha Valor = R$ 581,59 + R$ 4,84 por hectare excedente

Vistoria para implantação, acompanhamento e exploração de florestas plantadas, enriquecimento, frutíferas e cancelamento de projetos (por área a ser vistoriada)

Até 120 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda)

Isento

Até 120 ha

R$ R$ 863,36

Acima de 120 ha Valor = R$ 514,59 + R$ 4,84 por hectare excedente

Vistoria de áreas degradadas em recuperação, avaliação de danos ambientais em áreas antropizadas e em empreendimentos cujas áreas são sujeitas ao impacto ambiental.

Até 120 ha

R$ 863,36

Acima de 120 ha Valor = R$ 581,59 + R$ 4,84 por hectare excedente

Levantamento circunstanciado de áreas vinculadas à reposição florestal e ao de plano de auto-suprimento – PAS, plano de corte e resinagem (projetos vinculados e projetos de reflorestamento)

Até 120 ha

R$ 863,36

Acima de 120 ha Valor = R$ 581,59 + R$ 4,84 por hectare excedente

Demais vistorias florestais

Até 120 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda)

Isento

Até 120 ha

R$ 863,36

Acima de 120 ha Valor = R$ R$ 863,36+ R$ 7,18 por hectare excedente

 

TABELA 06

 

TABELA PARA COBRANÇA DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE FLORESTAL NO MUNICÍPIO

 

De acordo com o Cadastro Municipal de Consumidores de Produtos de Subprodutos Florestais

Classe

 

Descrição

 

Valores em Reais

1.1

Especializadas

 

Administradora; cooperativa florestal; associação florestal

Conforme Instrução 1

1.2

Extrativismo e exploração de produtos e subprodutos da flora nativa

 

Toras, toretes, estacas, mourões e similares; varas, lenha, óleos essenciais; vime, bambu, cipó e similares; resina, goma e cera; fibras; alimentícias; plantas ornamentais, medicinais, e partes destas; sementes florestais; casacas, raízes e similares aromáticas

 

Conforme Instrução 1

1.3

Plantio produção e colheita de produtos e subprodutos florestais

 

Reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas; toras, toretes, estacas, mourões, varas e similares; carvão vegetal;postes dormentes e similares; óleos essenciais e similares;resina, goma e cera; fibras; alimentícias; plantas ornamentais, medicinais, aromáticas e partes; sementes florestais; mudas florestais

 

Conforme Instrução 1

1.4

Consumidor

 

Lenha, briquetes, cavacos, serragens de madeiras, casca de coco e similares; carvão vegetal, moinho de briquetes; ripões, paletes e similares; barrotes, estroncas, palanques e similares empregados em obras civis; estrados,

paletes de madeira, armações de madeira e similares

 

Conforme Instrução

1.5

Beneficiamento

 

Usina de preservação de madeira

Conforme Instrução 2

 

Fábrica de beneficiamento de plantas ornamentais,medicinais e aromáticas

Conforme Instrução 1

1.6

Desdobramento

 

Madeira serrada

Conforme Instrução 2

 

Madeira laminada, desfolhada, faqueada; compensada, contraplacadas, prensada, aglomerados, chapas de fibras similares; cavacos, briquetes, paletes de madeira e similares; fósforo, tratada/preservada palitos, espetos

de madeira, palhas e similares; madeira

 

Conforme Instrução 1

 

1.7

Transformação

 

Artefatos de madeira, tacos, palha para embalagens, caixa para embalagens, estrados, paletes de madeira, armações de madeira e similares; Cavacos, palhas, briquetes e similares; embarcações de madeira; fábrica de móveis, carpintaria em geral, marcenaria, carrocerias e similares; fábrica de fósforo, palitos, espetos e similares; gaiolas, viveiros, poleiros de madeira e similares.

 

Conforme Instrução 2

 

Artefatos de cipó, vime, bambu e similares

Conforme Instrução 1

1.8

Industrialização

 

Pasta mecânica, celulose, papelão e papel; produtos destilados da madeira.

Conforme Instrução 2

1.9

Comercialização/exportação

 

Madeira serrada; madeira laminada, desfolhada e faqueada; madeira compensada, contra placadas, prensada, aglomerados, chapas de fibras e similares; toras, toretes, tora corrigida, mourões, varola, palanques, esticadores, ripões, barrotes, estroncas, escora, estacas, postes, dormentes, varas, esteios, cabos de madeira, casca de plantas, lenha, briquetes, cavaco, paletes de madeira, serragem de madeira e similares; carvão vegetal, moinha de carvão, paletes de carvão e similares inclusive empacotadoras; madeira tratada/preservada; estrados, paletes de madeira, armações de madeira e similares; látex, resina, goma e cera; fibras, cipó, vime, bambu e similares, alimentícias da flora e similares; plantas medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes; plantas ornamentais cultivadas e envasadas,

inclusive partes, mudas e sementes florestais

 

Conforme Instrução 2

1.10

Depósito

 

Armazenamento de produtos e subprodutos florestais

Conforme Instrução 2

1.11

Autorização para consumo/utilização/movimentação de matéria prima

florestal

 

 

Matéria prima, produtos e subprodutos florestais

Conforme Instrução 3

 

Instrução 1: Os valores dos custos para emissão de Certificado de Registro de Consumidores de Produtos e subprodutos florestais referentes as classes 1.1, 1.12 e 1.3, são os seguintes:

 

Pessoa física –R$ 294,80 (cento e noventa e oito reais e cinqüenta e nove centavos)

Micro – empresa– Isenta;

Outros Contribuintes – R$ 589,62 (trezentos e noventa e sete reais e dezenove centavos)

 

Instrução 2: Os valores dos custos para emissão de Certificado de Registro de Pessoas Física e Jurídicas Consumidoras de Produtos e subprodutos florestais deverão ser calculadas de acordo com o volume anual de matéria-prima prevista de ser consumida em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro, sua renovação ou alteração na forma a seguir:

 

Consumo

Pessoa física

Microempresas

Outros Contribuintes

Até 600 m³/ano

R$ 262,89

Isento

R$ 525,80

De 601 a 6.000 m³/ano

R$ 394,31

Isento

R$ 1.051,52

De 6.001 a 60.000 m³/ano

R$ 525,80

Isento

R$ 1.577,35

De 60.001 a 100.000 m³/ano

R$ 656,61

Isento

R$ 2.103,13

Acima de 100.000 m³/ano

R$ 788,65

Isento

R$ 2.628,86

 

OBS.: Caso o registrado esteja instalado em outra Unidade da Federação, será levado em conta, para o cálculo que trata esta Instrução 2, o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida, em m³ (metro cúbico), com origem no Rio Grande do Norte.

 

Instrução 3: Os valores dos custos para Autorização para Consumo / Utilização / Movimentação de matéria prima florestal referentes aos utilizadores identificados no Registro de Pessoas Físicas e Jurídicas Consumidoras de Produtos e Subprodutos Florestais deverão ser calculados de acordo com o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida / utilizada / movimentada, em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro ou de sua renovação ou alteração, utilizando-se da fórmula a seguir:

 

Taxa (Reais) = Q x 0,01, onde Q é o volume previsto de consumo / utilização / movimentação, em m³ (metro cúbico).

 

Instrução 4: O valor máximo anual desta taxa, devido por uma mesma pessoa física ou jurídica registrada não ultrapassará

R$ 10.455,76 (dez mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos).

 

Instrução 5: Caso o consumidor / utilizador / movimentador esteja instalado em outra Unidade da Federação, será considerado o volume de matéria prima com origem no Rio Grande do Norte.

 

Instrução 6: Estarão isentas desta taxa as pessoas físicas e jurídicas que comprovarem ter recolhido

 

TABELA 07

 

TABELA DE PARÂMETROS E CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (DA LCM 049/2016)

 

COM RELAÇÃO ÀS ATIVIDADES E/OU EMPREENDIMENTOS DE PEQUENO POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR

 

INFRAÇÕES

PORTE

MICRO

PEQUENO

MÉDIO

GRANDE

EXCEPCIONAL

Leves

R$ 72,02

R$ 720,19

R$ 1.440,39

R$ 2.160,58

R$ 28.716,00

Graves

R$ 2.882,24

R$ 8.642,36

R$ 14.403,94

R$ 21.605,90

R$ 28.807,86

Gravíssimas

R$ 28.809,31

R$ 32.408,85

R$ 36.009,83

R$ 54.014,88

R$ 72.019,66

COM RELAÇÃO ÀS ATIVIDADES E/OU EMPREENDIMENTOS DE MÉDIO POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR

 

INFRAÇÕES

PORTE

MICRO

PEQUENO

MÉDIO

GRANDE

EXCEPCIONAL

Leves

R$ 3.600,99

R$ 7.201,97

R$ 10.802,96

R$ 16.204,42

R$ 21.605,90

Graves

R$ 21.607,33

R$ 37.810,32

R$ 54.014,74

R$ 81.022,12

R$ 108.029,49

Gravíssimas

R$ 108.030,94

R$ 144.039,31

R$ 180.049,14

R$ 270.073,71

R$ 360.098,28

COM RELAÇÃO ÀS ATIVIDADES E/OU EMPREENDIMENTOS DE GRANDE POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR

 

INFRAÇÕES

PORTE

MICRO

PEQUENO

MÉDIO

GRANDE

EXCEPCIONAL

Leves

R$ 14.403,94

R$ 36.009,83

R$ 72.019,66

R$ 108.417,01

R$ 144.039,31

Graves

R$ 144.040,76

R$ 432.117,93

R$ 720.196,55

R$ 1.080.294,83

R$ 1.440.393,10

Gravíssimas

R$ 1.440.394,56

R$ 18.725.110,38

R$ 36.009.827,66

R$ 54.014.741,48

R$ 72.019.655,31


Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:FCBE5F67


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/02/2025. Edição 3470
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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