DECRETO Nº 008/2025-GP/PMSJM, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre os preços referentes às taxas cobradas para a concessão de licenças ambientais em todas as suas modalidades, análise de estudos, autorizações e demais serviços vinculados às atribuições da SEMURB, utilizando como base de cálculo o Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam estabelecidos os preços referentes às taxas cobradas para a concessão de licenças ambientais em todas as suas modalidades, análise de estudos, autorizações e demais serviços vinculados às atribuições da SEMURB no período de fevereiro a dezembro de 2025, conforme estabelecem as Tabelas no anexo único a este decreto.
Art. 2º. Os valores ora estabelecidos têm como base de cálculo a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) acumulada no período de setembro de 2023 a agosto 2024, correspondente a 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) sobre as tabelas de preços vigentes até 31 de dezembro de 2025.
Art. 3º. Na emissão da Licença de Regularização de Operação (LRO) será cobrado Adicional por Tempo de Operação Irregular, correspondente a 10% (dez por cento) do valor da licença, por ano de atividade sem licenciamento, limitado a 5 anos.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor a partir de 03 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário
São José de Mipibu/RN, 03 de fevereiro de 2025.
JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
TABELA 01
Preços para obtenção das licenças ambientais de empreendimentos ou atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, de acordo com a classificação do porte e do potencial poluidor/degradador estabelecidos por meio de Resolução do COMDEMA nº 01/2015 (exceto para as atividades de CARCINICULTURA).
Potencial Poluidor/Degradador |
Licenças | Portede Empreendimento | ||||
Micro | Pequeno | Médio | Grande | Excepcional | ||
PEQUENO | LSP | R$ 530,91 | R$ 530,91 |
|
|
|
LSIO | R$ 1.236,97 | R$ 1.236,97 |
|
|
| |
LS | R$ 1.767,88 | R$ 1.767,88 |
|
|
| |
LP |
|
| R$ 3.980,55 | R$ 7.649,78 | R$ 8.661,59 | |
LI |
|
| R$ 5.970,84 | R$ 11.474,69 | R$ 12.992,41 | |
LO |
|
| R$ 5.970,84 | R$ 11.474,69 | R$ 12.992,41 | |
LIO |
|
| R$ 11.941,68 | R$ 22.949,36 | R$ 25.984,83 | |
LRO | R$ 1.767,90 | R$ 1.767,90 | R$ 15.922,23 | R$ 30.599,14 | R$ 34.646,42 | |
MÉDIO | LSP | R$ 530,91 | R$ 1.195,28 |
|
|
|
LSIO | R$ 1.236,97 | R$ 2.785,28 |
|
|
| |
LS | R$ 1.767,88 | R$ 3.980,55 |
|
|
| |
LP |
|
| R$ 5.331,51 | R$ 13.273,15 | R$ 22.176,60 | |
LI |
|
| R$ 7.997,25 | R$ 19.908,36 | R$ 33.264,90 | |
LO |
|
| R$ 7.997,25 | R$ 19.908,36 | R$ 33.264,90 | |
LIO |
|
| R$ 15.994,49 | R$ 39.816,71 | R$ 66.529,79 | |
LRO | R$ 1.767,90 | R$ 3.980,55 | R$ 21.326,00 | R$ 53.089,87 | R$ 88.706,39 | |
GRANDE | LP | R$ 3.980,55 | R$ 4.656,02 | R$ 10.688,03 | R$ 24.878,49 | R$ 41.223,24 |
LI | R$ 5.968,05 | R$ 6.982,67 | R$ 16.030,63 | R$ 37.314,94 | R$ 61.837,63 | |
LO | R$ 5.968,05 | R$ 6.982,67 | R$ 16.030,63 | R$ 37.314,94 | R$ 61.837,63 | |
LIO | R$ 11.936,13 | R$ 13.965,30 | R$ 32.061,27 | R$ 74.629,89 | R$ 123.675,24 | |
LRO | R$ 15.916,66 | R$ 18.621,36 | R$ 42.749,30 | R$ 99.508,38 | R$ 164.898,50 |
Legenda:
LSP – Licença Simplificada Prévia
LSIO – Licença Simplificada de Instalação e Operação
LS – Licença Simplificada
LP – Licença Prévia
LI – Licença de Instalação LO – Licença de Operação
LIO – Licença de Instalação e Operação
LRO – Licença de Regularização de Operação
TABELA 02
Preços para obtenção das licenças ambientais para a atividade de CARCINICULTURA, de acordo com a classificação do porte e do potencial poluidor/degradador estabelecidos por meio de Resolução do COMDEMA nº 01/2015.
Potencial Poluidor/ Degradador |
Licença | Porte de Empreendimento | |||||
Micro | Pequeno | Médio | Grande | ExcepcionalI | Excepcional II | ||
Médio |
LSP |
R$ 408,40 |
R$ 920,02 |
|
|
|
|
LSIO |
R$ 951,51 |
R$ 2.142,53 |
|
|
|
| |
LS |
R$ 1.359,91 |
R$ 3.062,55 |
|
|
|
| |
LP |
|
|
R$ 4.101,15 |
R$ 10.210,12 |
R$ 11.942,10 |
R$ 17.058,90 | |
LI |
|
|
R$ 6.151,72 |
R$ 15.314,11 |
R$ 17.912,06 |
R$ 25.588,39 | |
LO |
|
|
R$ 6.151,72 |
R$ 15.314,11 |
R$ 17.912,06 |
R$ 25.588,39 | |
LRO | R$ 1.359,93 | R$ 3.062,54 | R$ 16.404,59 | R$ 40.838,34 | R$ 47.766,23 | R$ 68.235,68 |
TABELA 03
Preços para análise de Relatório de Riscos Ambientais (RAA), Relatório de Controle Ambiental (RCA), Relatório Ambiental Simplificado (RAS), Estudo de Análise de Risco (EAR), Plano de Controle Ambiental (PCA), Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), Investigação de Passivo Ambiental (IPA), Relatório de Avaliação Ambiental (RAA), Programa de Monitoramento Ambiental (PMA) e Relatório de Avaliação e Desempenho Ambiental (RADA).
Relatório de Riscos Ambientais (RIA) | R$ 18.175,09 |
Relatório de Controle Ambiental (RCA) | R$ 22.718,85 |
Relatório Ambiental Simplificado (RAS) | R$ 18.175,09 |
Estudo de Análise de Risco (EAR) | R$ 18.175,09 |
Plano de Controle Ambiental (PCA) | R$ 14.540,07 |
Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) | R$ 14.540,07 |
Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) 10832,9 | R$ 18.175,09 |
Investigação de Passivo Ambiental (IPA) | R$ 14.540,07 |
Relatório de Avaliação Ambiental (RAA) | R$ 18.175,09 |
Programa de Monitoramento Ambiental (PMA) | R$ 1.070,53 |
PMA até 10ha (dez hectares) | Isento |
PMA acima de 10ha | R$ 1.070,54 |
Relatório de Avaliação e Desempenho Ambiental (RADA) | R$ 14.540,07 |
TABELA 04
Outros preços referentes ao licenciamento ambiental e fornecimento de documentos pela SEMURB.
Certidão Negativa de Débitos Ambientais | R$ 192,44 |
Expedição de Declaração ou Certidão | R$ 192,44 |
Atividade em instalaçãoes em LP ou LS | Valorda LP + LI |
Valorda LP + LIO | |
Valor da LS |
TABELA 05
Tabela para cobrança dos custos das autorizações e demais serviços florestais
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | ||
Autorização para exploração florestal na modalidade de plano de manejo florestal sustentável (por área a ser explorada) | Valor em R$ | |
Até 20 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda) | Isento | |
Até 120 ha | R$ 1.767,90 | |
Acima de 120 ha – Valor = R$ 1.190,90 + R$ 3,65 por hectare excedente | ||
Autorização para supressão vegetal visando o uso alternativo do solo (por área solicitada) | ||
Até 20 ha (agricultura familiar, baixa renda, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda) | Isento | |
Até 30 ha | R$ 1.767,90 | |
De 31 a 50 ha | R$ 3.193,90 | |
Acima de 50 ha – Valor = R$ 3.193,90 + R$ 49,19 por hectare excedente | ||
Autorização para uso do fogo controlado (por área solicitada) | ||
Até 10 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda) | Isento | |
Até 35 há | 1.767,90 | |
Acima de 35 ha = R$ 1.767,90 + R$ 38,84 por hectare excedente | ||
| ||
Custo da reposição florestal (espécies nativas) | ||
Produto | Unidade | Valor em R$ |
Árvore | 1 | R$ 111,17 |
Lenha | Metro estéreo (st) | R$ 667,13 |
Carvão Vegetal | 1 mdc* | R$ 1.334,28 |
Termo de Responsabilidade para preservação de Reserva Legal (sobre a área total da propriedade) | ||
Até 100 ha | Isento | |
De 101 a 300 ha | R$ 831,13 | |
De 301 a 500 ha | R$ 1.342,60 | |
De 501 a 750 ha | R$ 1.767,90 | |
Acima de 750 ha – Valor = R$ 1.767,90 + R$ 1,81 por hectare excedente |
Instrução 1 – Quando a solicitação de vistoria para averbação de Reserva Legal for concomitante a outras vistorias (desmatamento, PRAD, etc.), deverá ser cobrado o maior valor.
Instrução 2 – Quando a solicitação de vistoria para averbação de Reserva Legal for concomitante a vistoria para autorizar a exploração florestal na modalidade de plano de manejo florestal sustentável e Requerente terá isenção na taxa.
Vistoria prévia para implantação de plano de manejo florestal sustentável (área projetada) | |
Até 120 ha | R$ 863,36 |
Acima de 120 ha Valor = R$ 581,59 + R$ 4,84 por hectare excedente | |
Vistoria para acompanhamento de plano de manejo florestal sustentável (área explorada) | |
Até 120 ha | R$ 863,36 |
Acima de 120 ha Valor = R$ 581,59 + R$ 4,84 por hectare excedente | |
Vistoria para implantação, acompanhamento e exploração de florestas plantadas, enriquecimento, frutíferas e cancelamento de projetos (por área a ser vistoriada) | |
Até 120 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda) | Isento |
Até 120 ha | R$ R$ 863,36 |
Acima de 120 ha Valor = R$ 514,59 + R$ 4,84 por hectare excedente | |
Vistoria de áreas degradadas em recuperação, avaliação de danos ambientais em áreas antropizadas e em empreendimentos cujas áreas são sujeitas ao impacto ambiental. | |
Até 120 ha | R$ 863,36 |
Acima de 120 ha Valor = R$ 581,59 + R$ 4,84 por hectare excedente | |
Levantamento circunstanciado de áreas vinculadas à reposição florestal e ao de plano de auto-suprimento – PAS, plano de corte e resinagem (projetos vinculados e projetos de reflorestamento) | |
Até 120 ha | R$ 863,36 |
Acima de 120 ha Valor = R$ 581,59 + R$ 4,84 por hectare excedente | |
Demais vistorias florestais | |
Até 120 ha (agricultura familiar, INCRA, PRONAF, agricultores de baixa renda) | Isento |
Até 120 ha | R$ 863,36 |
Acima de 120 ha Valor = R$ R$ 863,36+ R$ 7,18 por hectare excedente |
TABELA 06
TABELA PARA COBRANÇA DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE FLORESTAL NO MUNICÍPIO
De acordo com o Cadastro Municipal de Consumidores de Produtos de Subprodutos Florestais
Classe |
Descrição |
Valores em Reais |
1.1 | Especializadas | |
| Administradora; cooperativa florestal; associação florestal | Conforme Instrução 1 |
1.2 | Extrativismo e exploração de produtos e subprodutos da flora nativa | |
| Toras, toretes, estacas, mourões e similares; varas, lenha, óleos essenciais; vime, bambu, cipó e similares; resina, goma e cera; fibras; alimentícias; plantas ornamentais, medicinais, e partes destas; sementes florestais; casacas, raízes e similares aromáticas |
Conforme Instrução 1 |
1.3 | Plantio produção e colheita de produtos e subprodutos florestais | |
| Reflorestamento com espécies nativas e/ou exóticas; toras, toretes, estacas, mourões, varas e similares; carvão vegetal;postes dormentes e similares; óleos essenciais e similares;resina, goma e cera; fibras; alimentícias; plantas ornamentais, medicinais, aromáticas e partes; sementes florestais; mudas florestais |
Conforme Instrução 1 |
1.4 | Consumidor | |
| Lenha, briquetes, cavacos, serragens de madeiras, casca de coco e similares; carvão vegetal, moinho de briquetes; ripões, paletes e similares; barrotes, estroncas, palanques e similares empregados em obras civis; estrados, paletes de madeira, armações de madeira e similares |
Conforme Instrução |
1.5 | Beneficiamento | |
| Usina de preservação de madeira | Conforme Instrução 2 |
| Fábrica de beneficiamento de plantas ornamentais,medicinais e aromáticas | Conforme Instrução 1 |
1.6 | Desdobramento | |
| Madeira serrada | Conforme Instrução 2 |
| Madeira laminada, desfolhada, faqueada; compensada, contraplacadas, prensada, aglomerados, chapas de fibras similares; cavacos, briquetes, paletes de madeira e similares; fósforo, tratada/preservada palitos, espetos de madeira, palhas e similares; madeira |
Conforme Instrução 1 |
1.7 | Transformação | |
| Artefatos de madeira, tacos, palha para embalagens, caixa para embalagens, estrados, paletes de madeira, armações de madeira e similares; Cavacos, palhas, briquetes e similares; embarcações de madeira; fábrica de móveis, carpintaria em geral, marcenaria, carrocerias e similares; fábrica de fósforo, palitos, espetos e similares; gaiolas, viveiros, poleiros de madeira e similares. |
Conforme Instrução 2 |
| Artefatos de cipó, vime, bambu e similares | Conforme Instrução 1 |
1.8 | Industrialização | |
| Pasta mecânica, celulose, papelão e papel; produtos destilados da madeira. | Conforme Instrução 2 |
1.9 | Comercialização/exportação | |
| Madeira serrada; madeira laminada, desfolhada e faqueada; madeira compensada, contra placadas, prensada, aglomerados, chapas de fibras e similares; toras, toretes, tora corrigida, mourões, varola, palanques, esticadores, ripões, barrotes, estroncas, escora, estacas, postes, dormentes, varas, esteios, cabos de madeira, casca de plantas, lenha, briquetes, cavaco, paletes de madeira, serragem de madeira e similares; carvão vegetal, moinha de carvão, paletes de carvão e similares inclusive empacotadoras; madeira tratada/preservada; estrados, paletes de madeira, armações de madeira e similares; látex, resina, goma e cera; fibras, cipó, vime, bambu e similares, alimentícias da flora e similares; plantas medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes; plantas ornamentais cultivadas e envasadas, inclusive partes, mudas e sementes florestais |
Conforme Instrução 2 |
1.10 | Depósito | |
| Armazenamento de produtos e subprodutos florestais | Conforme Instrução 2 |
1.11 | Autorização para consumo/utilização/movimentação de matéria prima florestal |
|
| Matéria prima, produtos e subprodutos florestais | Conforme Instrução 3 |
Instrução 1: Os valores dos custos para emissão de Certificado de Registro de Consumidores de Produtos e subprodutos florestais referentes as classes 1.1, 1.12 e 1.3, são os seguintes:
Pessoa física –R$ 294,80 (cento e noventa e oito reais e cinqüenta e nove centavos)
Micro – empresa– Isenta;
Outros Contribuintes – R$ 589,62 (trezentos e noventa e sete reais e dezenove centavos)
Instrução 2: Os valores dos custos para emissão de Certificado de Registro de Pessoas Física e Jurídicas Consumidoras de Produtos e subprodutos florestais deverão ser calculadas de acordo com o volume anual de matéria-prima prevista de ser consumida em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro, sua renovação ou alteração na forma a seguir:
Consumo | Pessoa física | Microempresas | Outros Contribuintes |
Até 600 m³/ano | R$ 262,89 | Isento | R$ 525,80 |
De 601 a 6.000 m³/ano | R$ 394,31 | Isento | R$ 1.051,52 |
De 6.001 a 60.000 m³/ano | R$ 525,80 | Isento | R$ 1.577,35 |
De 60.001 a 100.000 m³/ano | R$ 656,61 | Isento | R$ 2.103,13 |
Acima de 100.000 m³/ano | R$ 788,65 | Isento | R$ 2.628,86 |
OBS.: Caso o registrado esteja instalado em outra Unidade da Federação, será levado em conta, para o cálculo que trata esta Instrução 2, o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida, em m³ (metro cúbico), com origem no Rio Grande do Norte.
Instrução 3: Os valores dos custos para Autorização para Consumo / Utilização / Movimentação de matéria prima florestal referentes aos utilizadores identificados no Registro de Pessoas Físicas e Jurídicas Consumidoras de Produtos e Subprodutos Florestais deverão ser calculados de acordo com o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida / utilizada / movimentada, em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro ou de sua renovação ou alteração, utilizando-se da fórmula a seguir:
Taxa (Reais) = Q x 0,01, onde Q é o volume previsto de consumo / utilização / movimentação, em m³ (metro cúbico).
Instrução 4: O valor máximo anual desta taxa, devido por uma mesma pessoa física ou jurídica registrada não ultrapassará
R$ 10.455,76 (dez mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos).
Instrução 5: Caso o consumidor / utilizador / movimentador esteja instalado em outra Unidade da Federação, será considerado o volume de matéria prima com origem no Rio Grande do Norte.
Instrução 6: Estarão isentas desta taxa as pessoas físicas e jurídicas que comprovarem ter recolhido
TABELA 07
TABELA DE PARÂMETROS E CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (DA LCM 049/2016)
COM RELAÇÃO ÀS ATIVIDADES E/OU EMPREENDIMENTOS DE PEQUENO POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR | |||||
INFRAÇÕES | PORTE | ||||
MICRO | PEQUENO | MÉDIO | GRANDE | EXCEPCIONAL | |
Leves | R$ 72,02 | R$ 720,19 | R$ 1.440,39 | R$ 2.160,58 | R$ 28.716,00 |
Graves | R$ 2.882,24 | R$ 8.642,36 | R$ 14.403,94 | R$ 21.605,90 | R$ 28.807,86 |
Gravíssimas | R$ 28.809,31 | R$ 32.408,85 | R$ 36.009,83 | R$ 54.014,88 | R$ 72.019,66 |
COM RELAÇÃO ÀS ATIVIDADES E/OU EMPREENDIMENTOS DE MÉDIO POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR | |||||
INFRAÇÕES | PORTE | ||||
MICRO | PEQUENO | MÉDIO | GRANDE | EXCEPCIONAL | |
Leves | R$ 3.600,99 | R$ 7.201,97 | R$ 10.802,96 | R$ 16.204,42 | R$ 21.605,90 |
Graves | R$ 21.607,33 | R$ 37.810,32 | R$ 54.014,74 | R$ 81.022,12 | R$ 108.029,49 |
Gravíssimas | R$ 108.030,94 | R$ 144.039,31 | R$ 180.049,14 | R$ 270.073,71 | R$ 360.098,28 |
COM RELAÇÃO ÀS ATIVIDADES E/OU EMPREENDIMENTOS DE GRANDE POTENCIAL POLUIDOR/DEGRADADOR | |||||
INFRAÇÕES | PORTE | ||||
MICRO | PEQUENO | MÉDIO | GRANDE | EXCEPCIONAL | |
Leves | R$ 14.403,94 | R$ 36.009,83 | R$ 72.019,66 | R$ 108.417,01 | R$ 144.039,31 |
Graves | R$ 144.040,76 | R$ 432.117,93 | R$ 720.196,55 | R$ 1.080.294,83 | R$ 1.440.393,10 |
Gravíssimas | R$ 1.440.394,56 | R$ 18.725.110,38 | R$ 36.009.827,66 | R$ 54.014.741,48 | R$ 72.019.655,31 |
Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:FCBE5F67
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 05/02/2025. Edição 3470
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Nenhum comentário:
Postar um comentário