segunda-feira, 6 de janeiro de 2025

PREFEITURA DE VILA FLOR FAZ ADITIVO COM EMPRESA PARA ADMINSITRAR FOLHA DE PAGAMENTO POR 18 MIL REAIS

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2024

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa A.O.S SOFTWARE LTDA, CNPJ/MF: 27.158.141/0001-93, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato durante mais 12 (doze) meses como também o valor, nos termo do art. 107, §1, C/C Art. 124, I, “a” da Lei Federal nº 14.133/21.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

1.1. a alteração do presente instrumento é

1.1.1. ACRESCENTAR 25% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 300,00 (Trezentos reais), nos moldes do art. 65, inciso I, alínea “b”, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993;

1.1.2. ALTERAR a Cláusula Terceira – Preço, em função do acréscimo.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO

2.1. O valor mensal da contratação é de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), perfazendo o valor anual de R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais), conforme tabela abaixo:

 

ITEM

 

 

DESCRIÇÃO

 

 

QTD.

 

 

UNIDADE DE MEDIDA

 

 

VALOR MENSAL

 

 

VALOR TOTAL

 

 

01

 

 

Contrato para Contratação de empresa especializada para os serviços de implantação e manutenção do sistema de folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Vila Flor/RN

 

 

12

 

 

Mês

 

 

R$ 1.500,00

 

 

R$ 18.000,00

 

 

VALOR TOTAL

 

 

R$ 18.000,00

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Órgão requisitante: 03.001 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade: 2.007 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração

Classificação Econômica: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recurso não vinculado de Impostos

 

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua publicação e encerrando em 31 de dezembro de 2025.

CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

Vila Flor/RN, em 30 de dezembro de 2024.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

A.O.S SOFTWARE LTDA

CNPJ/MF: 27.158.141/0001-93

Contratada


Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:2CC3AB22


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 06/01/2025. Edição 3448
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

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