sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

PREFEITO ZÉ FIGUEIREDO SANCIONA LEI DE CRIAÇÃO DE ATÉ 776 CONTRATOS TEMPORÁRIOS NO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU


 

Lei Nº 1.390/2025 – GP/PMSJM

 

Dispõe sobre a Contratação de pessoal por tempo determinado e das outras providências.

 

O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como de substituições por afastamentos das mais diferentes formas legais, os órgãos da Administração Municipal poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.

 

Art. 2º - Fica autorizado a contratação de pessoal por tempo determinado para fins de suprir as necessidades da administração pública nas mais diversas áreas da administração pública municipal, visando e dar normalidade a municipalidade.

 

Art. 3º - As contratações poderão ser realizadas por tempo determinado, por no máximo 02 (dois) anos, ou caso reconhecida a necessidade da continuidade das atividades, prorrogada uma única vez.

 

Art. 4º - A quantidade contratada não poderá exceder a um inteiro do número de servidores efetivos, obedecendo a necessidade dos serviços de quaisquer Secretarias Municipais, bem como para a ampliação e oferta de novos serviços municipais, durante o período da contratação, realizada através de ato normativo do Poder Executivo.

 

Art. 5º - A escolha dos profissionais será precedida preferencialmente de processo seletivo, ou com no mínimo análise curricular, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal responsável pela contratação, sendo os tipos e as atribuições dos contratados previstos no anexo da presente Lei.

 

Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias específicas.

Parágrafo Único. Fica desde já autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial, se necessário, para atender as despesas decorrentes desta Lei Complementar na forma do art. 40 e 41, inciso II, da Lei 4.320 de 17/03/64.

 

Art. 7º - Esta Lei convalida todas as contratações realizadas sob a égide da Lei nº 798/2002, bem como portarias, decretos e contratos correlacionados aos atos derivados desta Lei.

 

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrários.

 

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.

 

São José de Mipibu/RN, 09 de janeiro de 2025.

 

JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA

Prefeito Municipal


ANEXO I

DOS CARGOS E SUAS ATRIBUIÇÕES

I – ASG – Remuneração: Salário Mínimo vigente no país; Carga Horária de 40(quarenta) horas semanais; Escolaridade: Nível Fundamental Incompleto; Atribuições: varrer, limpar, lavar, paredes, janelas, portas, máquinas, móveis, equipamentos, executar serviços de limpeza em escadarias, arquibancadas, áreas, pátios; manter as instalações sanitárias limpas; limpar carpetes, lustres, lâmpadas, luminárias, fechaduras e olear móveis; trocar toalhas, colocar sabão e papel higiênico, limpar sanitários nos banheiros e lavatórios; remover lixos e detritos; desinfetar bens móveis e imóveis; arrumar dormitórios e enfermaria, preparar leitos e mudar roupa de cama; juntar, contar e transportar a roupa servida (de cama e vestuário), auxiliar, eventualmente em consertos de roupas; lavar manualmente, ou por meio de instrumentos mecânicos, lençóis, toalhas ou vestuários em geral; passar ferro e engomar a roupa lavada, lavar frascos, recipientes e apetrechos de enfermaria, ambulatório e gabinetes dentários; receber e entregar roupas, registrando entrada e saída, dando balanço nas que tiverem em uso e em estoque, executar outras tarefas semelhantes.

 

II – Pedreiro – R$ 2.000,00 (dois mil reais); Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais; Escolaridade: Nível Fundamental Incompleto; Atribuições: Construir alicerces, levantar paredes, muros e construções similares. Rebocar estruturas construídas. Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes. Armar e desmontar andaimes para execução das obras desejadas.

 

III – Servente – Remuneração: Salário Mínimo vigente no país; Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais; Escolaridade: Nível Fundamental Incompleto; Atribuições: Preparar e transportar materiais, ferramentas, aparelhos ou qualquer peça, limpando-as e arrumando-as de acordo com instruções. · Auxiliar o oficial ou encarregado, em conjunto ou sozinho para levar a bom termo a execução de suas tarefas. Zelar pela conservação dos locais onde estão sendo realizados os serviços.

 

IV – Vigilante – Remuneração: Salário Mínimo vigente no país; Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais; Escolaridade: Nível Fundamental Incompleto; Atribuições: Exercer vigilância nos prédios públicos do município, rondando suas dependências e observando a entrada e saída de pessoas ou bens, para evitar roubos, atos de violência e outras infrações à ordem e à segurança. Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentamente para eventuais anormalidades nas rotinas de serviço e ambientais. Comunicar a Guarda Municipal sobre qualquer ato suspeito ou ainda sobre eventual dano ao patrimônio público, em especial arrombamentos e roubos.

 

V - Merendeira – Remuneração: Salário Mínimo vigente no país; Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais; Escolaridade Fundamental Incompleto; Atribuições: Zelar pela limpeza e organização da cozinha;

receber do nutricionista e da direção da instituição as instruções necessárias;

receber os alimentos e demais materiais destinados à alimentação;

controlar os estoques de produtos utilizados na alimentação;

armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo;

preparar as refeições destinadas ao aluno durante o período em que permanecer na escola, de acordo com a receita padronizada, de acordo com o cardápio do dia;

distribuir as refeições, no horário indicado pela direção da instituição;

organizar o material sob sua responsabilidade na cozinha e nas dependências da cozinha (despensa, sanitário, caso seja exclusivo para uso da merendeira);

cuidar da manutenção do material e do local sob seus cuidados.

 

VI – Motorista I – Remuneração: R$ 2.000,00 (dois mil reais); Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais; Escolaridade: Fundamental Incompleto com Carteira de Habilitação A e/ou B; Atribuições: Dirigir e conservar os veículos automotores, da frota do município, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto determinado de acordo com as normas de trânsito e as instruções fornecidas pelo superior imediato. Comunicar ao superior sobre eventual dano, ou ainda sobre qualquer ruído que implique em manutenção e/ou substituição de peças, bem como a realização de serviços.

 

VII - Motorista II – Remuneração: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais; Escolaridade: Fundamental Incompleto com Carteira de Habilitação C e/ou D; Atribuições: Dirigir e conservar os veículos automotores, da frota do município, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto determinado de acordo com as normas de trânsito e as instruções fornecidas pelo superior imediato. Comunicar ao superior sobre eventual dano, ou ainda sobre qualquer ruído que implique em manutenção e/ou substituição de peças, bem como a realização de serviços

 

VIII – Eletricista – Remuneração: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais; Escolaridade: Nível Fundamental com Curso livre ou Técnico em Eletricidade; Atribuições: Montar, ajustar, instalar, manter e reparar aparelhos e equipamentos elétricos e, tais como motores, dínamos, instrumentos, aparelhos transmissores e receptores de sinais, aparelhos eletrodoméstico, computadores e equipamentos auxiliares e aparelhos de controle e regulagem de corrente.

 

IX – Pintor – Remuneração: R$ 2.000,00 (dois mil reais); Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais; Escolaridade: Nível Fundamental com Curso livre ou Técnico em Eletricidade; Atribuições: Preparar e pintar superfícies internas e externas de edifícios e outras obras civis, Pintar letras e motivos decorativos; Revestir tetos, paredes e outras partes de edificações com papel e materiais plásticos; Realizar texturas e outros acabamentos; Aplicar verniz em itens de madeira, como janelas e portas; Medir espaços que devem ser pintados; Definir o melhor acabamento; Estudar cores, sombras, formas e efeitos de luz; Escolher as tintas.

 

X – Técnico de Nível Médio – Remuneração: Salário Mínimo vigente no país; Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais; Escolaridade: Nível Médio Completo com Curso Técnico da área específica; Atribuições: Prestar assistência técnica; Realizar visitas técnicas; Identificar necessidades e problemas técnicos; Propor soluções para problemas; Propor melhorias em processos de fabricação; Operar instalações, equipamentos e sistemas supervisórios; Controlar variáveis operacionais; Cumprir normas e procedimentos técnicos; Orientar e coordenar equipes; Prestar assessoria técnica.

 

XI – Técnico de Nível Superior – Remuneração: R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais); Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais; Escolaridade: Nível Superior completo; Atribuições: Apoiar o planejamento e gestão de aquisições; Apoiar a gestão de riscos; Apoiar o planejamento e gestão do orçamento; Apoiar o planejamento e desenvolvimento da auditoria; Apoiar a área judiciária; Apoiar a gestão de pessoas; Apoiar a pesquisa, seleção e organização de legislação, jurisprudências e doutrinas; Gerir a informação e o conhecimento; Analisar, elaborar, atualizar e propor melhorias em normas e procedimentos; Operar equipamentos, sistemas e demais recursos informatizados; Redigir, revisar e organizar documentos.


Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:6349AEE4


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/01/2025. Edição 3452
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/



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