GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA EMERGENCIAL 02-2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA
PROCESSO Nº 69/2025
DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL Nº 02/2025
MANIFESTAÇÃO JURÍDICA COM FUNDAMENTO NO ART. 75, VIII, § 6º DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, A RESPEITO DA LEGALIDADE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL.
O Prefeito municipal de Afonso Bezerra, Estado do Rio Grande do Norte, comunica a Homologação da dispensa de licitação, ficando a responsabilidade pelas informações técnicas adstritas a seus subscritores, e Autoriza a Dispensa de Licitação Emergencial nº 02/2025, Processo Administrativo nº 69/2025.
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de veículos para atender as demandas da administração pública de Afonso Bezerra-RN, por Decretação do Estado de Calamidade Pública no âmbito da Gestão Administrativa, Assistencial e Financeira do município de Afonso Bezerra/RN, através do Decreto nº 081/2025-GP.
Motivação: Conforme Documento de Formalização de Demanda (DFD), bem como o Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar do processo nº 69/2025, é necessária a Contratação EMERGENCIAL de pessoa jurídica para prestação de serviços de locação de veículos para atender as demandas da Administração Pública de Afonso Bezerra-RN, conforme justificativas apresentadas pela área demandante (Secretaria municipal de Administração; Sec. Mun. de Saúde; Sec. Mun. de Educação; Sec. Mun. de Obras; Gabinete do Prefeito e Sec. de Agricultura); DECRETO MUNICIPAL 081/2025: DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ÂMBITODA GESTÃO ADMINISTRATIVA, ASSISTENCIAL E FINANCEIRA DO MUNICÍPIO DEAFONSO BEZERRA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Base Legal: art. 75, inciso VIII, § 6º da Lei nº 14.133/2021 Art. 75. É dispensável a licitação: VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
§ 6º Para os fins do inciso VIII do caput deste artigo, considera-se emergencial a contratação por dispensa com objetivo de manter a continuidade do serviço público, e deverão ser observados os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta Lei e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial.
DO VALOR: R$ 466.200,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil e duzentos reais), referente a 03 (três) meses.
CONTRATADA: J. H. N. DE MELO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 21.597.589/0001-27, com sede a Av. Ursulino Silvestre da Silva nº 100 – Centro – São Bento do Norte – UF: RN – CEP: 59.590-000.
PERIODO DA CONTRATAÇÃO: O prazo de vigência é de 3 (três) meses, contados do(a) assinatura do contrato, podendo ser prorrogável por igual período, mediante Decreto 081/2025, na forma dos artigos art. 75, Inciso VIII, 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
Dotação Orçamentária:
Para o fim do disposto no art. 16, II, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e para efeito da realização do processo licitatório, a despesa decorrente do processo tem adequação orçamentária e financeira anual e compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, sendo constatada a existência de dotação orçamentária para o exercício de 2025, para atender as Unidades Orçamentárias abaixo discriminado:
02.002 - GABINETE DO PREFEITO
02.003 - SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO E RECURSOS HUMANOS
02.006 - SEC. MUN. DE SAUDE
02.007 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.008 - SEC. MUN. DE AGRICULTURA, MEIO AMB. E REC NATURAIS
02.010 - SEC. MUN. DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
Razão da escolha da proposta: justificativa do menor preço e comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária, conforme preceitua o art. 72, Incisos V, VI e VII da NLL.
Fundamentação: Inciso VIII, § 6º do Art. 75 da Lei 14.133/2021.
Assim, DETERMINO a realização da despesa nos moldes de celebração de contrato, acordo ou ajuste, com a emissão da ordem de compras/serviços e notas de empenhos.
Da Publicação:
Visando a eficácia dos atos, publique-se no Portal Nacional de Contratações Públicas, entre outros meios oficiais, para que surta seus efeitos legais.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE.
Afonso Bezerra-RN, em 30 de Janeiro de 2025.
HAROLDO JOSE BEZERRA DA PAZ
- Prefeito municipal -
Publicado por:
Fabio Francisco Viana
Código Identificador:71796BFC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/01/2025. Edição 3467
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