segunda-feira, 13 de janeiro de 2025

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO FAZ PRIMEIRA REFORMA ADMINISTRATIVA SOB NOVA GESTÃO



LEI Nº 001/2025

EMENTA: DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO, ALTERANDO A LEI Nº 575/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, Estado do Rio Grande do Norte, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º – A Administração TÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO do Poder Legislativo de Pedro Velho – RN, obedece aos princípios constitucionais de impessoalidade, moralidade, legalidade, publicidade e eficiência, visando, sempre, em todos os atos da administração, o bem estar do cidadão e ao seu crescimento social.

TÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 2º – A administração do Poder Legislativo de Pedro Velho compreende: 

I – Assessorias técnicas aos Vereadores e a Presidência da Mesa Diretora, com atribuições, responsabilidades e competências definidas nesta Lei. 

II – Orgãos Técnicos, destinados a gestões jurídicas, de controle, de administração e a de finanças aos quais caberão os serviços de assessoramento jurídico, controle interno, planejamento, coordenação. elaboração e orientação normativa, fiscalização, execução e apoio às ações do Legislativo. 

III – Gabinete da Presidência da Mesa Diretora, com atribuições, responsabilidades e competências definidas nesta Lei.

Conteúdo completo, acesse aqui.


Nenhum comentário:

Postar um comentário