terça-feira, 17 de dezembro de 2024

MUNICIPIO DE VILA FLOR REALIZA CONTRATO COM FUNERÁRIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2022013401

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.169.278/0001-07, com sede na RUA JOSE CALAZANS, 69, representado por THUANNE KARLA CARVALHO DE SOUZA, PREFEITA MUNICIPAL, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e a detentora é a empresa M RAIMUNDA BENEVIDES PESSOA FUNERARIA LTDA, CNPJ/MF: 38.712.713/0001-50, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato até 06 de dezembro de 2025, nos termo do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.


Item

Descrição

Quantidade

V. Unitário

V. Total

01

Coroa de Flores (Natural e Artificial)

47

R$ 360,00

R$ 16.920,00

02

Higienização do Cor

47

R$ 600,00

R$ 28.200,00

03

Remoção por KM

10.000

R$ 4,90

R$ 49.000,00

04

Uma mortuária em madeira simples envernizada e com visor com vestimenta

34

R$ 980,00

R$ 33.320,00

05

Uma mortuária GG acima de 100KG em madeira simples envernizada e com visor com vestimenta

5

R$ 1.160,00

R$ 5.800,00

06

Uma mortuária Infantil em madeira 80cm a 1,20m

3

R$ 720,00

R$ 2.160,00

07

Tanatopraxia

47

R$ 900,00

R$ 42.300,00

VALOR TOTAL

R$ 177.700,00

 













CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente da presente alteração correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2024

Órgão requisitante: 11.002 – Fundo Municipal de Assistência Social

Projeto/Atividade: 2.095 – Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social

Classificação Econômica: 3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviços para distribuição gratuita

Fonte de Recurso: 1500000000 – Recursos não vinculados de Impostos

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 07 de dezembro de 2024.

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Vila Flor/RN, em 05 de dezembro de 2024.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA FLOR

CNPJ(MF) 08.169.278/0001-07

Contratante

 

M RAIMUNDA BENEVIDES PESSOA FUNERARIA LTDA

CNPJ/MF: 38.712.713/0001-50

Contratada


Publicado por:
Grinaldo Joaquim de Souza
Código Identificador:847CC029


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/12/2024. Edição 3436
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/


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