segunda-feira, 2 de dezembro de 2024

MUNICIPIO DE PEDRO VELHO ABRIU 4 PROCESSOS ADMINISTRATIVOS JUNTO A COMISSÃO DISCIPLINAR


Nos últimos dias foi publicado no Diário Oficial de Pedro Velho as portarias de números 419, 420, 421 e 422, nas quais foram determinadas a abertura de processo disciplinar. Vejamos o que diz a portaria, sem o nome dos servidores investigados:

PORTARIA 419/2024 – GAB 

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO PARA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO VELHO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 51, inciso II, da Lei Orgânica do Município e pelo disposto no Capítulo III, artigos 148 a 152, da Lei Municipal nº 361/2004, e: 

CONSIDERANDO a necessidade de apuração de possíveis infrações disciplinares praticadas por servidores públicos municipais no exercício de suas funções ou em situações relacionadas ao cargo em que se encontram investidos; 

CONSIDERANDO o dever de observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública, conforme estabelecido no art. 60 da Lei Orgânica do Município de Pedro Velho; 

CONSIDERANDO o disposto no art. 148 da Lei Municipal nº 361/2004, que trata sobre o Processo Administrativo Disciplinar como instrumento legal para apuração de responsabilidade de servidor público; 

CONSIDERANDO o disposto no art. 149 da Lei Municipal nº 361/2004, que estabelece a composição e as regras para constituição de comissões de processo disciplinar; 

RESOLVE: Art. 1º Constituir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar as possíveis infrações disciplinares praticadas pelo servidor público municipal abaixo identificado: 

1. XXXXX XXXX XXXX, matrícula nº XXX, ocupante do cargo XXXXXXX lotado na secretaria de XXXXXX. 

Art. 2º Designar os seguintes servidores estáveis para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, que será responsável por conduzir os trabalhos e emitir relatório final sobre os fatos investigados:

I – JOSÉ MAURICIO DE SOUZA MEDEIROS, ocupante do cargo efetivo de professor, matrícula nº 144, designado como Presidente da Comissão; 
II – ADILIO PEREIRE DE GOUVEIA, inspetor escolar, secretário de comissão; 
III – RODRIGO LIRA BEZERRIL, matrícula nº 223, assistente administrativo, membro.

 1º. O presidente deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado 

 2º O Presidente da Comissão poderá designar, dentre os membros, o servidor que exercerá a função de Secretário, nos termos do § 1º do art. 149 da Lei Municipal nº 361/2004. 

Art. 3º A Comissão atuará com independência e imparcialidade, resguardando o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou conforme exigido pelo interesse da Administração, nos termos do art. 150 da Lei Municipal nº 361/2004. 

Art. 4º A Comissão deverá observar as seguintes fases do Processo Administrativo Disciplinar, conforme disposto no art. 151 da Lei Municipal nº 361/2004: 
I – Instauração, com a publicação do presente Ato no Diário Oficial do Município; 
II – Inquérito Administrativo, que compreenderá instrução, defesa e relatório;
 III – Julgamento, com base no relatório apresentado pela Comissão. 

Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação deste Ato, admitida a prorrogação por igual período, mediante justificativa expressa e aprovação pela autoridade competente, conforme art. 152 da Lei Municipal nº 361/2004. 

Parágrafo único. As reuniões da Comissão serão registradas em atas detalhadas, contendo as deliberações adotadas, conforme § 2º do art. 152 da Lei Municipal nº 361/2004. 

Art. 6º Fica vedada a participação na Comissão de qualquer servidor que seja cônjuge, companheiro(a), ou parente consanguíneo ou afim do acusado, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, conforme disposto no §2.º do art. 149 da Lei Municipal n.º 361/2004. 

Art. 7º Os servidores investigados serão notificados oficialmente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação deste Ato, para ciência da instauração do processo e apresentação de defesa, nos termos da legislação aplicável. 

Art. 8º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, garantindo o sigilo necessário à elucidação dos fatos, em conformidade com o art. 150 da Lei Municipal n.º 361/2004. 

Art. 9º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação deste ato, podendo ser prorrogado por igual período, caso as circunstâncias o exijam, nos termos do art. 152 da Lei Municipal n.º 361/2004. 

Art. 10º As reuniões e audiências da Comissão terão caráter reservado e serão registradas em atas, contendo detalhamento das deliberações adotadas, conforme §2º do art. 152 da Lei Municipal n.º 361/2004. 

Art. 11º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. 

Pedro Velho/RN, 29 de novembro de 2024.

Pedro Gomes da Silva Júnior 
Prefeito Municipal


Nenhum comentário:

Postar um comentário