O Promotor Eleitoral da 9º Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Tibau do Sul, Goianinha e Espirito Santo, ingressou com a ação de Recurso contra Expedição de Diploma do Vereador Eleito JOAB GOMES DE LIMA.
A demanda judicial recebeu o número 0600584-87.2024.6.20.0009, sendo solicitado pelo Promotor Eleitoral o envio do mesmo para julgamento pelo TRE-RN.
A motivação do processo, segundo consta do processo é:
"O recorrido JOAB GOMES DE LIMA foi candidato ao cargo de vereador no município de Espírito Santo/RN, tendo o seu pedido de registro de candidatura deferido, uma vez que, à época, não estava enquadrado em nenhuma causa de inelegibilidade, sendo posteriormente eleito para o cargo ao qual se candidatou, conforme se verifica na Ata Geral das Eleições Municipais de 2024.
Contudo, sobreveio situação que o tornou inelegível, conforme será demonstrado.
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Conforme se infere dos documentos anexos, o recorrido exerceu a chefia do Poder Executivo Municipal dentro dos seis meses que antecederam as eleições municipais de 2024, o que o torna inelegível para o cargo eletivo de vereador, conforme interpretação consolidada da norma constitucional pelo Tribunal Superior Eleitoral.
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b) seja o presente recurso conhecido e provido para cassar o diploma de Vereador conferido a JOAB GOMES DE LIMA;"
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