DECRETO MUNICIPAL Nº 018, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 69, inciso I, “m” da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo no dia 24(terça-feira) e dia 31 (terça-feira) de dezembro de 2024, para os Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tibau do Sul/RN, 20 de dezembro de 2024.
VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA
Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN
Publicado por:
Fernanda R. Galvão da Silva
Código Identificador:E9C4E2EE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/12/2024. Edição 3441
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