terça-feira, 19 de novembro de 2024

QUANTO SERÁ QUE OS NOVOS PREFEITOS GANHARÃO DE SALÁRIO ? ANALISANDO O MUNICIPIO DE GOIANINHA-RN

 



LEI N.º2.241/2023


Ver. Presidente. Alexandre César Veras de Freitas

Primeiro Secretário: Diógenes Izidro Rosa

Segundo Secretário: Silvio do Amaral Alves Ferreira

Autoria:Mesa DiretoradestePoderLegislativo

 

Sala de sessões Raimundo de Morais Lisboa

 

Goianinha/RN 08 de dezembro de 2023

 

Alexandre Veras César de Freitas

Presidente

 

Dispõe sobre a fixação dos subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais de Goianinha/RN, para o quadriênio 2025/2028.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANINHA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso pleno de suas atribuições legais, outorgadas pela Lei Orgânica deste Município:

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Goianinha/RN APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO a seguinte lei:

 

Art. 1º - Para a legislatura 2025/2028, o subsídio mensal do Prefeito de Goianinha /RN fica fixado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e do Vice-Prefeito em R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).

Art. 2º - Os subsídios mensais dos Secretários Municipais de Goianinha /RN, para a legislatura 2025/2028, ficam fixados em R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais).

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias alocadas na Lei Orçamentária vigente.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos jurídicos e financeiros, a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.


Publicado por:
Lidiane de Oliveira Bezerra Silva
Código Identificador:A5AF0E9C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/12/2023. Edição 3178
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