segunda-feira, 4 de novembro de 2024

FALSO GUIA DE TURISMO É AUTUADO EM FLAGRANTE PELA POLICIA MILITAR E SINDICATO DOS GUIAS DE TURISMO DO RN EM TIBAU DO SUL

Autuação do Cidadão na Delegacia de Goianinha

Neste final de semana o Singtur (Sindicato dos Guias de Turismo do RN) juntamente com a Policia Militar realizou fiscalização no municipio de Tibau do Sul, em especial na Praia de Pipa.

A função do Singtur é verificar se os passeios e transporte de turistas está sendo realizado por Guias de Turismo Regionais do RN, devidamente cadastrados no Cadastur.

E encontrou um cidadão dizendo ser Guia de Turismo, levando turistas para passear na Praia de Pipa.

A Policia Militar efetuou a detenção e levou-o a Delegacia de Policia Civil em Goianinha para autuação e abertura de procedimento do tipo TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência).

Membros do Singtur e Policia Militar na Delegacia de Policia Civil de Goianinha

O cidadão supostamente praticou os seguintes crimes:

Consta no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais (decreto-lei 3.688 de 1941) a tipificação sobre o exercício ilegal da profissão:

Art. 47 – Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

E o estabelecimento que assim fizer também tem penalidade.

O artigo 41 da lei 11.771 de 2008 revela a infração cujas empresas prestadoras de serviços turísticos podem se incidirem:

Art. 41. Prestar serviços de turismo sem o devido cadastro no Ministério do Turismo ou não atualizar cadastro com prazo de validade vencido:

Pena – multa e interdição do local e atividade, instalação, estabelecimento empresarial, empreendimento ou equipamento.

Seja um Guia Legal e uma Empresa Legal.

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