segunda-feira, 11 de novembro de 2024

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTANHAS DECIDE QUE SUAS RESOLUÇÕES DEVEM SER HOMOLOGADAS PELO PREFEITO MUNICIPAL



 

PREFEITURA MUNICIPAL MONTANHAS
RESOLUÇÃO Nº 001 - CMS

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Montanhas (CMS), por suas competências regimentais e no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011, Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde, de 10 de maio de 2012 e Lei Municipal nº 511 de 19 de março de 2021 em sua Quadragésima Sétima Reunião Ordinária realizada em 28 de janeiro de 2024; e

 

Considerando o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, em seu Artigo 14, parágrafo 2º.

 

RESOLVE:

 

1. ESCLARECER que a responsabilidade da homologação das resoluções deste Colegiado é do Chefe do Poder Executivo Municipal e, por tanto, tais documentos serão, a partir deste momento, encaminhados ao Gabinete do Prefeito para seu conhecimento, assinatura e conseqüente publicação no Diário Oficial do Município.

 

JUSSIER ARAÚJO DO NASCIMENTO

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Resolução CMS Nº 003/2023

 

Homologo a Resolução Nº 001/2024 de 28 de janeiro de 2024, nos termos de delegação de competência.

 

MANUEL GUSTAVO DE ARAÚJO MOREIRA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Domingos José de Araújo Neto
Código Identificador:38620EDD


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 11/11/2024. Edição 3412
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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