terça-feira, 29 de outubro de 2024

PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU ABRE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO O CONTRA COMUNIDADE TERAPEUTICA




MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
PROMOTORIA DE JUSTIÇA - SÃO JOSÉ DE MIPIBU 
Travessa Prefeito Inácio Henrique, 49, Centro, Cep 59162-000, São José de Mipibu/RN 
Telefone(s):84999725181 E-mail: pmj.saojosedemipibu@mprn.mp.br 

Notícia de Fato nº 02.23.2158.0000077/2023-91 

PORTARIA DE CONVERSÃO DE NOTÍCIA DE FATO EM 
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 5143760 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu representante abaixo assinado, no exercício de suas funções institucionais junto à Promotoria de Justiça da Comarca de São José de Mipibu/RN, com fulcro no art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, no art. 27, parágrafo único,IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e no art. 69, parágrafo único, "d", da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e

CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento da Constituição e das Leis; 

CONSIDERANDO que o texto constitucional em vigor conferiu ao Ministério Público ampla legitimidade ativa e interventiva para a defesa de interesses individuais indisponíveis e sociais, e de outros interesses difusos e coletivos, conforme arts. 127 e 129, III; 

RESOLVE:

I - Instaurar o presente Procedimento Administrativo, a partir da Notícia de Fato nº 02.23.2158.0000077/2023-91, providenciando-se a substituição necessária e registrando-se como Procedimento Administrativo, na: Área: Saúde. Fundamento: art. 129 da CF/1988. 

Objeto: Apurar possíveis irregularidades no funcionamento da comunidade terapêutica à dependentes químicos“Dorcas”. 

Representante: 8ª PmJ de Parnamirim/RN.

Representada: Comunidade Acolhedora Terapêutica Evangélica Dorcas (CNPJ: 51.199.571/0001-38). 

II - Considerando ser inviável a aferição sobre a persistência ou solução do problema, DETERMINO: 

1 - Encaminhe-se esta a publicação no Diário Oficial (arts. 22 e 23 Resolução nº 012/2018-CPJ). 

2 - Encaminhe-se ao CAOP – Saúde, por meio eletrônico, a presente Portaria (art. 24, Resolução nº 012/2018-CPJ). 

3 – Oficie-se, de ordem, a comunidade terapêutica “Dorcas” (CNPJ:3 51.199.571/0001-38), requisitando informações acerca:
a) do recebimento de recursos do SUS; 
b) da existência de processo de adequação da Comunidade Terapêutica perante a Coordenação Estadual de SaúdeMental da SESAP-RN; 
c) do atendimento dos requisitos exigidos pela Portaria nº 51/2015-GS-SESAP-RN, que regulamenta ofuncionamento das Comunidades Terapêuticas do Estado do Rio Grande do Norte e institui as exigênciasmínimas para o seu funcionamento; e 
d) do relatório situacional da idosa Francisca Canindé Avelino da Silva, oriunda da Casa de Acolhimento e Apoio Terapêutico Esperança é Jesus – Caatej; remetendo resposta a esta Promotoria de Justiça no prazo de 10 (dez)dias úteis (Anexar doc. 5127125). 

4 – Oficie-se, de ordem, à Coordenação Estadual de Saúde Mental do RN, requisitando informações acerca do cadastramento perante o órgão da comunidade terapêutica à dependentes químicos “Dorcas” (CNPJ:51.199.571/0001-38), situada em São José de Mipibu/RN, ou seja, se apresenta os requisitos exigidos pelaPortaria nº 51/2015- GS-SESAP-RN, que regulamenta o funcionamento das Comunidades Terapêuticas do Estado do Rio Grande do Norte. Remeter resposta a esta Promotoria de Justiça no prazo de 10 (dez) dias úteis. 

5 – À assessoria jurídica, junte-se aos autos, a Portaria nº 51/2015-GS-SESAP-RN, que regulamenta o funcionamento das Comunidades Terapêuticas do Estado do Rio Grande do Norte. 

Reiterem-se os expedientes em caso de inércia. 

Após, conclusos. Cumpra-se. 

São José de Mipibu/RN, 30 de Janeiro de 2024.

Diogo Maia Cantídio
Promotor de Justiça



Fonte: Publicação do Diário Oficial do Estado em 29/10/2024


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