terça-feira, 1 de outubro de 2024

PREFEITO VALDENICIO COSTA DECRETO PONTO FACULTATIVO NESTA SEXTA-FEIRA, 4 DE OUTUBRO


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 015, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.

Decreta Ponto facultativo no dia 04/10 de 2024 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 69, inciso I, “m” da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo no dia 04(sexta-feira) de outubro de 2024, para os Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Tibau do Sul/RN, 30 setembro de 2024.

VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA
Prefeito Municipal de Tibau do Sul/RN



Publicado por:
Fernanda R. Galvão da Silva
Código Identificador:AC7F0098

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/10/2024. Edição 3383
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