quarta-feira, 16 de outubro de 2024

MUNICIPIO DE VERA CRUZ NORMATIZA PAGAMENTO DE JETONS PARA PARTICIPAÇÃO EM CONSELHOS MUNICIPAIS


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ

GABINETE DO PREFEITO
LEI DE CRIAÇÃO E CONCESSÃO DE JETONS

Lei Municipal 709/2024, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E CONCESSÃO DE JETONS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”



O PREFEITO MUNICIPAL DE VERA CRUZ, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Para os efeitos dessa lei, compreende-se “Jeton” como o valor financeiro pago a servidores investidos em atividades especiais dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Regime Próprio de Previdência Municipal.

Art. 2º. Será concedido “Jeton” aos Presidentes dos Conselhos e aos seus membros, conforme tabela anexa.

§ 1º. Aos Presidentes e demais membros dos referidos Conselhos será pago “Jeton” por efetivo comparecimento às reuniões destas.

§ 2º. Os valores percebidos a título do disposto no caput deste artigo não integram os vencimentos dos servidores para nenhum efeito.

§ 3°. Farão jus à percepção de “Jeton” os membros suplentes dos Conselheiros, que atuarem em substituição aos titulares, nas reuniões em que os titulares não puderem comparecer.

§ 4°. Sem prejuízo mensal ao bom andamento dos serviços, o “Jeton” será atribuído a, no máximo, 3 (três) reuniões a cada mês.

§5º. Os valores constantes na tabela descrita no caput deste artigo poderão ser corrigidos por ato do chefe do Poder Executivo Municipal.



§6º O pagamento de jeton autorizado nesta Resolução observará a disponibilidade financeira de cada prevista na taxa administrativa deste RPPS.

Art. 3º Deverá compor os autos do processo de pagamento de jeton:

- Documento de solicitação do Jeton;

- Documento de autorização de pagamento do Ordenador de Despesas;

- Cópia do documento de confirmação da presença na sessão;

– Cópia do instrumento normativo por meio do qual foram fixados os respectivos valores de Jeton e do comprovante de sua publicação na imprensa oficial;

- Recibo ou comprovante de depósito do pagamento do jeton;

– Demais documentos exigidos pela legislação;

Art. 4º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei, a cada exercício, correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal, e, se necessário, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares para implementação do “Jeton”.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de VERA CRUZ/RN, 29 de agosto de 2024.

MARCOS ANTONIO CABRAL
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

 

Servidores

Valor do jeton

- Presidente do Conselho Deliberativo;

- Presidente do Conselho Fiscal.

R$ 200,00 (duzentos reais)

- Membros do Conselho Deliberativo;

- Membros do Conselho Fiscal.

R$ 100,00 (cem reais)

 



Gabinete do Prefeito Municipal de VERA CRUZ/RN, 30 de julho de 2024.



MARCOS ANTONIO CABRAL

Prefeito Municipal

Publicado por:
José Edilson Pinheiro Borges
Código Identificador:48B3AA42

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 15/10/2024. Edição 3393
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/



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