quinta-feira, 24 de outubro de 2024

MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU TRANSFERE FERIADO DO SERVIDOR PÚBLICO PARA DIA 1º DE NOVEMBRO


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO EXECUTIVO Nº 040/2024-GP/PMSJM, 21 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre o expediente, nos dias que especifica, nos órgãos da Administração Pública Municipal e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o Dia do Servidor Público é comemorado no dia 28 de outubro de cada ano;

CONSIDERANDO a conveniência do serviço público no andamento de suas atividades fins, mas mantendo e respeitando as datas comemorativas do calendário municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica transferido as comemorações do Dia do Servidor Público, sendo decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais o dia 01 (Primeiro) de novembro do corrente ano – (sexta-feira).

Art. 2º. Excetuam-se do disposto neste Decreto as atividades consideradas essenciais.

Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

São José de Mipibu/RN, 21 de outubro de 2024.

JOSÉ DE FIGUEIREDO VARELA
Prefeito Municipal

Publicado por:
Williany da Silva
Código Identificador:0FAB6EF6

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/10/2024. Edição 3400
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/


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