quinta-feira, 26 de setembro de 2024

MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL RECONHECE O TDAH COMO DEFICIÊNCIA OCULTA POR LEI


LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 873, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.

Institui o Cordão de Girassol como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas, bem como, instrumento auxiliar de orientação no Município de Tibau do Sul, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município e na Constituição Federal do Brasil, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. O Cordão de Girassol será considerado símbolo municipal de identificação das pessoas com deficiências ocultas, bem como um instrumento auxiliar de orientação para identificação dessas pessoas, com as especificações e regras básicas estabelecidas nesta lei.

( . . . )

Art. 6º. Para esta Lei são consideradas doenças, deficiências e/ou distúrbios neurais ocultos:

b) Transtorno de Déficit de Atenção (TDAH);

( . . . )

Palácio Wilson Galvão, Tibau do Sul/RN, 25 de setembro de 2024.

VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA
Prefeito do Município de Tibau do Sul/RN



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