quarta-feira, 4 de setembro de 2024

JUSTIÇA ELEITORAL CASSA PREFEITOS QUE EXCEDEM CONTRATAÇÃO EM MASSA DE CARGOS, VEJA AQUI E AGORA


Juíza cassa prefeita de Pedro Velho 
por contratação em massa de cargos

A juíza Daniela do Nascimento Cosmo, da 11ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, decidiu nesta segunda-feira 11 cassar o mandato da prefeita de Pedro Velho, Edna Lemos (PSB), e de sua vice, Rejane Costa (PL), por abuso de poder nas eleições suplementares de novembro de 2022.

Além da cassação do mandato, a prefeita e a vice foram condenadas à inelegibilidade por oito anos a partir de 2022 e ao pagamento de multa de R$ 53 mil. O caso também foi encaminhado para análise do Ministério Público, para possível apuração de ato de improbidade administrativa.

Tanto Edna Lemos quanto Rejane Costa ainda podem recorrer da decisão e só deixam o cargo em definitivo caso a sentença seja confirmada em instâncias superiores.

A juíza proferiu a decisão em uma ação protocolada pelo candidato adversário Júnior Balada, da coligação Pedro Velho para Todos, formada por União Brasil e pela federação PT/PV/PCdoB. Nas eleições suplementares do ano passado, Júnior Balada ficou em 2º lugar, perdendo para Edna por apenas 356 votos.

Mais detalhes do Caso

A ação que resultou na cassação de agora aponta que Edna Lemos, enquanto prefeita interina, feriu o equilíbrio do pleito suplementar ao exonerar servidores e realizar centenas de outras contratações temporárias, mesmo com proibição da Justiça e com o Município acima dos limites legais de comprometimento de receita com pessoal.

A ação conclui que Edna Lemos teria utilizado as contratações para angariar apoio político na cidade e, assim, ter vantagem na eleição. Ela diz que as contratações foram legais.


CASO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU

E no município de São José de Mipibu tramita uma ação eleitoral que pede a cassação do registro da chapa do Prefeito Zé Figueiredo alegando fatos similares.

O processo está na 7º Zona Eleitoral sob número 0600290-41.2024.6.20.0007.









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