quarta-feira, 7 de agosto de 2024

MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL PRORROGA PRAZO DE CONCLUSÃO PARA APURAÇÃO DOS FATOS RELACIONADOS A ACIDENTE COM TRICICLOS NA PRAIA DE PIPA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 115/2024 – GP/GMTS

Dispõe sobre prorrogação de prazo para conclusão de Procedimento Administrativo no Município de Tibau do Sul/RN.



O PREFEITO MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição da República Federativa do Brasil,

CONSIDERANDO a instauração de Procedimento Administrativo, com a nomeação de Comissão Processante, através da Portaria nº 029/2024-GP/GMTS de 19 de janeiro de 2024, para apuração de fatos ocorridos na tarde de 17 de janeiro de 2024, nas imediações de estrada carroçável, localizada entre o Distrito de Pipa e a Comunidade de Sibauma, região de falésias, envolvendo veículo tipo quadriciclos, que culminou com uma vítima fatal e uma outra com ferimentos graves;

CONSIDERANDO o Ofício protocolado no dia 25 de julho de 2024, sob o nº 007/2024-SEMUBMO, em que o Presidente da Comissão Processante, Sr. Rodrigo Barbosa de Sousa, solicitou a prorrogação, por mais 30 (trinta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo, por mais 30 (trinta) dias, para conclusão dos trabalhos da nº 029/2024-GP/GMTS de 19 de janeiro de 2024, para apuração dos fatos apontados na solicitação da Comissão Processante.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tibau do Sul/RN, 06 de agosto de 2024.

VALDENÍCIO JOSÉ DA COSTA
Prefeito do Município de Tibau do Sul


Publicado por:
Fernanda R. Galvão da Silva
Código Identificador:37A207C8

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/08/2024. Edição 3344
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/



Nenhum comentário:

Postar um comentário