quarta-feira, 10 de julho de 2024

TRIBUNAL DE JUSTIÇA PUBLICA PORTARIA SOBRE DESTINAÇÃO DAS VAGAS PARA CONCURSADOS

 PORTARIA Nº 893, DE 9 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre o quantitativo de cargos efetivos a serem providos pelos candidatos aprovados no concurso público do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, distribuídos por mesorregião e por unidade judiciária, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os princípios estabelecidos no artigo 37, da Constituição Federal, dentre eles o da eficiência da Administração Pública;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição e a necessidade de estabelecer instrumentos efetivos de combate às causas dos problemas enfrentados pela primeira instância, nos termos da Resolução nº. 194, de 26 de maio de 2014, do Colendo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº. 219, de 26 de abril de 2016, alterada pelas Resoluções nºs. 243/2016, 282/2019, 459/2022 e 553/2024, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõem sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 35-TJ, de 26 de novembro de 2018, que regulamenta os critérios de distribuição da força de trabalho dos servidores efetivos cargos em comissão e de funções gratificadas no Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, previstos na Lei Complementar Estadual nº. 165, de 28 de abril de 1999;

CONSIDERANDO o resultado final do Concurso Público para provimento de cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, relativos aos editais nºs 01/2023, 02/2023 e 03/2023, todos de 23 de fevereiro de 2023, homologado pelo Pleno deste Tribunal na Sessão Plenária do dia 03 de julho de 2024, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por meio das Portarias nº 845, 846 e 847, de 3 de julho de 2024;

CONSIDERANDO a importância de se garantir que os recursos humanos sejam utilizados equitativamente em todos os segmentos da instituição e com mobilidade suficiente para atender às necessidades temporárias ou excepcionais dos serviços judiciários;

CONSIDERANDO que a mesorregião agreste terá quantitativo de servidores em número suficiente, com o acréscimo de 23 (vinte e três) novos servidores, para as demandas processuais existentes, sem prejuízo da nomeação dos demais candidatos aprovados dentro do número de vagas, no prazo de validade do concurso público;

CONSIDERANDO, ainda, a superveniência de necessidade de recursos humanos para a implantação do Juiz das Garantias no Estado do Rio Grande do Norte, determinado pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 562, de 3 de junho de 2024, bem como o aparelhamento das Unidades de audiência de custódia do Estado;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de se estabelecer, de maneira uniforme, parâmetros sobre a permanência dos servidores nas mesorregiões para as quais prestaram concurso público;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a distribuição de 160 (cento e sessenta) cargos efetivos de Técnico Judiciário – Área Judiciária do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, para provimento pelos candidatos aprovados no concurso público nos seguintes termos:

I – 53 (cinquenta e três) cargos para Mesorregião Oeste Potiguar;

II – 23 (vinte e três)  cargos para Mesorregião Central Potiguar;

III – 23 (vinte e três) cargos para Mesorregião Agreste Potiguar;

IV – 61 (sessenta e um) cargos para Mesorregião Leste Potiguar.

Parágrafo único. A distribuição dos cargos de provimento efetivo por Mesorregiões e por Unidades Judiciárias de que trata o caput deste artigo consta do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Aprovar a distribuição por Mesorregião e Unidade Judiciária ou Administrativa, nos termos do Anexo II desta Portaria, dos seguintes cargos de provimento efetivo do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte:

  1. Analista Judiciário – Área Administrativa - Especialidade Contabilidade;
  2. Analista Judiciário – Apoio Especializado - Arquivologia;
  3. Analista Judiciário – Apoio Especializado – Biblioteconomia;
  4. Analista Judiciário – Apoio Especializado – História ou Museologia;
  5. Analista Judiciário – Apoio Especializado – Pedagogia;
  6. Analista Judiciário – Apoio Especializado – Psicologia;
  7. Analista Judiciário – Apoio Especializado – Serviço Social;
  8. Oficial de Justiça – Área Judiciária – Direito;
  9. Analista Judiciário – Apoio Especializado – Tecnologia de Informação – Análise de Sistemas;
  10. Analista Judiciário – Apoio Especializado – Tecnologia da Informação - Análise de Suporte.

Art. 3º. Os servidores serão lotados nas comarcas das mesorregiões para as quais prestaram concurso público.

§ 1º A lotação provisória de um servidor em outra comarca da mesma mesorregião somente será autorizada pela Presidência se houver a anuência do Juiz Titular da Unidade Judiciária a que pertence a vaga e desde que seja para nomeação em cargo comissionado ou designação para função comissionada.

§ 2º Não será permitida a lotação provisória de que trata o § 1º deste artigo entre as  mesorregiões do Estado.

§ 3º A anuência do Juiz Titular para a lotação provisória de que trata o § 1º deste artigo não poderá ser arguida pelo magistrado para solicitação de novo servidor para a comarca.

§ 4º Ocorrendo a lotação provisória de que trata o § 1º desta Portaria, o cargo efetivo continuará pertencendo à unidade judiciária que cedeu provisoriamente o servidor, podendo o magistrado titular da comarca solicitar à Presidência o retorno do servidor à unidade de origem a qualquer tempo.

§ 5º A escolha da unidade de lotação por mesorregião será realizada pelo candidato, obedecida a ordem de classificação.

Art. 4º Durante o estágio probatório não será permitido que servidor ocupe cargo em comissão ou função comissionada em Mesorregião diversa daquela que prestou concurso.

Art. 5º Poderá haver permuta entre servidores, desde que exerçam o mesmo cargo efetivo, nos termos dos arts. 22 e 23 da Resolução nº 35/2018 deste Tribunal.

Art. 6º Os candidatos aprovados, no ato da nomeação, serão convocados para a escolha do local de lotação na Mesorregião, conforme distribuição de vagas descritas nos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 7º O candidatos aprovados, até o dobro do número de vagas por cargo efetivo e por mesorregião, que optem por desistência ou final de fila têm até às 18h do dia 18 de julho de 2024 para solicitar ao Tribunal pelos e-mails concursodesistencia@tjrn.jus.br ou concursofinaldefila@tjrn.jus.br, conforme o caso, nos termos das Portarias nºs 845, 846 e 847, de 3 de julho de 2024.

Art. 8º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  Desembargador AMÍLCAR MAIAPresidente

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