quarta-feira, 19 de junho de 2024

MUNICIPIO DE PEDRO VELHO INSTITUI PROGRAMA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS


 DECRETO Nº. 13/2024 


Decreto do Executivo Municipal Nº 13, de junho de 2024 


Institui o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Município. 


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRO VELHO/RN, aprovo o Decreto do Executivo Municipal número 13/2024. 


Art. 1º Fica instituído o Programa de Vacinação nas Escolas para os(as) alunos(as) da educação infantil e do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do município com o objetivo de intensificar as ações de vacinação, inclusive em campanhas, e melhorar a cobertura vacinal das crianças e adolescentes. 

Art. 2º Para a realização do Programa de Vacinação nas Escolas, as unidades básicas de saúde entrarão em contato com as escolas pertencentes ao território da sua região para que seja agendada a data em que a equipe de saúde irá vacinar as crianças na escola, pelo menos duas (02) vezes por ano. 

Parágrafo único. A unidade de saúde deverá divulgar as datas e horários em que haverá vacinação nas escolas para que as crianças e seus familiares sejam informados. 

Art. 3º Serão vacinadas todas as crianças que apresentarem, no dia agendado, a carteira de vacinação, após a análise e identificação de atraso ou oportunidade de vacinação. Não serão vacinadas na escola aquelas crianças que não trouxerem a carteira de vacinação, que possuam contraindicação médica ou tenham tido eventos adversos específicos à alguma vacina, comprovados por atestado médico. 

 1º A escola deverá enviar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, com no mínimo cinco dias de antecedência, comunicado solicitando que os(as) estudantes levem a carteira de vacinação na data estipulada. 

 2º Os pais ou responsáveis cujas crianças não comparecerem à escola com a carteira de vacinação na data da visita receberão um comunicado da escola para comparecerem a unidade de saúde com a carteira de vacinação, no menor prazo possível, para a equipe de saúde analisar e, se necessário, atualizar a situação vacinal da criança. 

 3º A escola encaminhará para a unidade básica de saúde de referência do território uma lista contendo o nome dos(as) alunos(as) que não portavam a carteira de vacinação na data da visita, bem como os nomes de seus responsáveis, endereço domiciliar e telefone para subsidiar a comunicação da equipe de saúde com as famílias cujos alunos precisam ter suas vacinas atualizadas. 

 4º Caso os pais ou responsáveis que receberem a notificação de que trata o § 2º deste artigo não compareçam à unidade básica de saúde nos sessenta dias posteriores à visita na escola, a unidade de saúde deverá realizar visita domiciliar à família para orientá-la sobre a importância da vacinação. 

Art. 5º No início de todo ano, após a matrícula, a escola deverá enviar, para a unidade básica de saúde de referência, uma versão fotografada ou digitalizada da carteira de vacinação de cada criança matriculada para que a situação vacinal da criança seja analisada e atualizada pela equipe de saúde. Art. 

6º O referenciamento das escolas às unidades básicas de saúde é determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação. 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 



Pedro Velho/RN, 17 de junho de 2024.

Pedro Gomes da Silva Júnior.
Prefeito Municipal.

Publicado por: DOM Código Identificador: DIX6GTWX9V




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