PORTARIA Nº 145/2024
INSTITUI EQUIPE DE TRANSIÇÃO DE MANDATO, A QUAL TEM POR OBJETIVO SE INTEIRAR ACERCA DO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, BEM COMO PREPARAR OS ATOS DE INICIATIVA DA NOVA GESTÃO, A SEREM EXPEDIDOS IMEDIATAMENTE APÓS A POSSE DO GESTOR ELEITO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO INTERINO DO MUNICIPIO DE PEDRO VELHO, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial o art. 51 da Lei Orgânica Municipal, e ainda:
CONSIDERANDO que foi realizada eleições suplementares no município de Pedro Velho, no ultimo dia 03 próximo passado, tendo sido eleito o senhor PEDRO GOMES DA SILVA JUNIOR, para o cargo de Chefe do Executivo Municipal, mandato que irá até o dia 31 de dezembro que se avizinha.
CONSIDERANDO a necessidade de se realizar transição de mandato, com o fito de dá ciência da atual situação dos órgãos que integram o Poder Público Municipal de Pedro Velho – RN, mantendo dessa forma a continuidade dos serviços públicos.
CONSIDERANDO que a transmissão de mandato de Chefe do Poder Executivo Municipal deve pautar-se pelos princípios da continuidade administrativa, da boa-fé, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a transmissão de mandato é o processo que objetiva propiciar condições para que o administrador público sucessor possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessárias à implantação do novo programa de gestão, desde a data de sua posse;
CONSIDERANDO as regras encartadas na Lei Federal nº Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002, estabeleceu regras para a transição de governo no âmbito da Administração Pública Federal, princípio este que deve ser seguido nas demais esferas governamentais.
CONSIDERANDO que através da Resolução nº 034/2016 – TCE, de 03 de novembro de 2016, o Colendo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, estabeleceu normas a serem aplicadas quando da realização de transição de mandatos, no âmbito do Executivo Municipal.
CONSIDERANDO finalmente que o Gestor Eleito, apresentou a esse atual Prefeito Interino a relação das pessoas que integrarão a Comissão de Transição de Mandato, como seus representantes, e ainda sendo necessária a indicação de servidores que responderão pela gestão atual.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE MANDATO, Colegiado que terá como finalidade de coordenar os trabalhos relacionados à transição governamental, entre a atual gestão interina e o
Art. 2º O Colegiado ora instituído será composta por 10 (dez) membros nos termos definidos no art. 3º, § 3º da Resolução nº 034/2016 – TCE, sendo 05 (cinco) na qualidade de representantes da atual administração e 05 (cinco) indicados pelo futuro Gestor Municipal.
Art. 3º. A COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE MANDATO, é assim constituída:
I – Representantes da Atual Gestão:
a) Na área de Planejamento: JOSÉ GERLI DOS SANTOS SILVA, CPF/MF: 044.XXX.994-07;
b) Na área de Finanças: EDMÍLSON CASTRO DE OLIVEIRA ,CPF/MF: 444.421.144-04;
c) Na área de Administração: ANA CIBELE ALVES FONSECA , CPF/MF: 055.XXX.854-30;
d) Na área de Controle Interno: DELLANO HUMERSON BARBOSA DE FARIAS, CPF/MF: 071.XXX.304-71; e
e) Na área de Contabilidade: ALLYNE COSTA DA SILVA, CPF/MF: CPF 304.XXX.328-37
II – Representantes do Prefeito Eleito:
a) Na área de Planejamento: JOSÉ DIOGO HENRYSON BARBOSA DE FARIAS, CPF/MF: - 071.XXX.294-65;
b) Na área de Finanças: LENICE NASCIMENTO SANTANA ,CPF/MF: - 092.XXX.824-82;
c) Na área de Administração: ANDRESSA DA COSTA DOS SANTOS, CPF/MF: 702.XXX.454-38;
d) Na área de Controle Interno: EDSON JERÔNIMO FREIRE, CPF/MF 084.XXX.304-30; e
e) Na área de Contabilidade: ISIELY FONSECA DE SOUZA, CPF/MF: 125.XXX.664-75
Art. 4º. As atividades prestadas dos membros da COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE MANDATO, não serão remuneradas.
Art. 5º As reuniões e encontros dos membros da Comissão Especial de Transição se darão na sede da Prefeitura Municipal de Pedro Velho, ou ainda em outros órgãos que integram o Poder Publico Municipal.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se e cumpra-se.
Pedro Velho – RN, 04 de março de 2024.
FRANCISCO GOMES DA SILVA
PREFEITO INTERINO
JOSE GERLI DOS SANTOS DA SILVA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Nenhum comentário:
Postar um comentário