quarta-feira, 6 de março de 2024

DEFENSORIA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU ABRE PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO DE PÓS-GRADUAÇÃO




A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NÚCLEO DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA RESOLUÇÃO DE Nº250/2021-CSDP, DE 19 DE MARÇO DE 2021, TORNA PÚBLICO O EDITAL E REGULAMENTO DA ISELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ESTAGIÁRIOS(AS) DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO EM SÃOJOSÉ DE MIPIBU/RN, DENOMINADO DPE RESIDÊNCIA, PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DERESERVA, NA FORMA ABAIXO DESCRITA:DAS VAGAS

Art. 1º A presente seleção é para formação de cadastro de reserva para estagiário(a) de pós-graduação,denominado de residente, havendo classificação até o(a) 20º colocado(a), para efeito de cadastro de reserva, afim de suprir eventuais necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de futuras vagas, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo.

§1º Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas que vierem a surgir no prazo de validade da seleção, na forma da Lei nº 11.788/2008.

§2º Haverá duas listas de classificação para cada seleção, conforme a escolha do(a) candidato(a) no momento da inscrição: uma com classificação geral, incluídos(as) os(as) candidatos(as) com deficiência, e outra exclusivamente composta por estes.

§3º Se o(a) candidato(a) que concorreu como pessoa com deficiência obtiver média final que o(a) classifique na lista geral de concorrentes em colocação superior à vaga reservada que lhe seria destinada, deve tomar posse nasituação mais vantajosa para si, não se considerando, porém, preenchida a vaga de deficiente que a ele seriadestinada.

§4º Quando da nomeação e da contratação, a ordem de convocação dos(as) candidatos(as) com deficiência dar-se-á da seguinte forma: a 1ª vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga. Se o número declassificados(as) for superior a 10, a 2ª vaga será a 11ª vaga, a 3ª vaga será a 21ª, a 4ª vaga será a 31ª, e, assim,sucessivamente.]

§5º Nos termos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

§6º A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do estágio é obstativaà inscrição no concurso.

§7º Para concorrer a uma dessas vagas, o(a) candidato(a) deverá no ato da inscrição: a) declarar-se pessoa com deficiência no espaço reservado no formulário de inscrição; b) enviar digitalizado, em formato .PDF, laudo médico original ou cópia simples deste, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, em que conste a identificação do(a) candidato(a), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) ou daClassificação Internacional de Funcionalidades (CIF), bem como a provável causa da deficiência;

§8º Não será admitido recurso relativo à condição de pessoa com deficiência de candidato(a) que, no ato dainscrição, não declarar essa condição no formulário de inscrição e/ou não enviar a documentação comprobatóriadesta.

DOS REQUISITOS PARA O INGRESSO COMO RESIDENTE

Art. 2º Constituem requisitos para o exercício da função de estagiário(a) de pós-graduação, a seremcomprovados apenas no momento da celebração do termo de compromisso de estágio:

I - Ter o título de Bacharel em Direito, o qual poderá ser comprovado mediante a apresentação de declaração,certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação, que contenha a data na qual ocorreu a colação degrau;

II- Estar regularmente matriculado e cursando pós-graduação, em nível de especialização, mestrado oudoutorado, ou pós-doutorado, em instituição de ensino oficial ou reconhecida, e conveniada com a DefensoriaPública do Estado do Rio Grande do Norte, em área afeta às funções.

Art. 3º A bolsa mensal de complementação educacional decorrente do estágio é de R$2.000,00 (dois mil reais),acrescida do auxílio-transporte, não originando qualquer espécie de vínculo empregatício entre o(a) residente e aDefensoria Pública do Estado.

Art. 4º A jornada de atividade em estágio é de forma presencial.

Art. 5º A carga horária do estágio será, na forma do art. 10, inciso II, da Lei nº 11.788/2008, de 30 (trinta) horassemanais, distribuída em jornadas diárias de até 06 (seis) horas, no turno matutino, a depender do horário defrequência do estagiário à instituição de ensino superior e do funcionamento do Núcleo da Defensoria.

§1º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 03 (três) anos, exceto quando se tratarde estagiário(a) com deficiência, não podendo exceder, em todo caso, a conclusão do curso.

§2º É assegurado ao(à) residente, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período derecesso de 30 (trinta) dias, sem perda da bolsa estágio, observada a conveniência do serviço público, sendopermitido o fracionamento em até duas etapas com o mínimo de 10 (dez) dias, na forma disciplinada porResolução do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

§3º Nos períodos de avaliação e aprendizagem, mediante a apresentação de calendário oficial da instituição deensino, com o fim de possibilitar melhor desempenho nas atividades discentes, o(a) estagiário(a) fará jus àredução de metade da jornada diária, sem prejuízo da bolsa de estágio.

§4º É lícito ao(à) residente se afastar das atividades regulares, sem prejuízo da bolsa de estágio, quando o horárioda disciplina de prática jurídica coincidir com o turno do estágio, mas desde que comprovada a impossibilidadede cursá-la em turno diverso, mediante a apresentação de declaração da Instituição de ensino.

Art. 6º É vedado ao(à) DPE Residente, sob pena de desligamento:

I - O exercício de atividades concomitantes ou estágio em programas similares em qualquer outro órgão ouEntidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;

II - O exercício da advocacia privada, devendo o(a) estagiário(a) de pós-graduação, quando for registrado naOrdem dos Advogados do Brasil (OAB), licenciar-se para poder assumir a atividade, apresentando documentoexpedido pela entidade de classe;

III - O uso de insígnias privativas ou prerrogativas legais de membros da Defensoria Pública;

IV - A prática, de forma isolada ou conjunta, de ato privativo de membros da Defensoria Pública.Parágrafo único. A atuação do(a) DPE residente, nos casos vedados nos incisos deste artigo, obsta a certificaçãodo estágio, por perda de aproveitamento, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

Art. 7º É vedada a contratação de residente para atuar/servir subordinado(a) à Defensor(a) Público(a) ou àservidor(a) investido(a) em cargo de direção ou de assessoramento que seja seu cônjuge, companheiro ou parenteem linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

Parágrafo único. O residente, no ato da assinatura do termo de compromisso de estágio e de posterioresaditamentos, deve firmar declaração de parentesco, na forma disciplinada por Resolução do Conselho Superiorda Defensoria Pública do Estado.

Art. 8º O início do estágio será precedido da assinatura de termo de compromisso, em que deverá constar semprejuízo de outras exigências contidas na legislação de regência, o seguinte:

I - A identificação do(a) estagiário(a), da instituição de ensino de sua vinculação, do curso ou série; 

II- O valor mensal da bolsa e a menção de que o estágio não acarretará nenhum vínculo empregatício;

III - A carga horária, distribuída no horário de funcionamento da unidade de estágio, que deverá ser compatívelcom o horário escolar;


IV - A assinatura do(a) estagiário(a), do Defensor Público Geral e do responsável na instituição de ensino.

§1º O termo de compromisso de estágio deverá seguir modelo definido pela Defensoria Pública, que observará a legislação de regência e as orientações pedagógicas da instituição de ensino ao qual o(a) estagiário(a) estávinculado(a).

Maiores detalhes, acessar aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário