quinta-feira, 1 de junho de 2023

PREFEITO DE PEDRO AVELINO SANCIONA LEI QUE OBRIGA APRESENTAÇÃO DE CARTÃO DE VACINA PARA MATRICULAR CRIANÇAS NA REDE DE ENSINO MUNICIPAL


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEI 914/2023 - CARTEIRA DE VACINAÇÃO

LEINº914/2023

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO ATUALIZADA PARA MATRÍCULA DE CRIANÇAS NA REDE DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE PEDRO AVELINO/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO, neste Estado, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

Art. 1° As escolas da rede pública e particular de ensino, no âmbito do Município do Pedro Avelino/RN, deverão exigir dos pais ou responsáveis pelos alunos, no ato da matrícula ou rematrícula escolar, a apresentação da carteira de vacinação dos alunos, devidamente atualizada.

Art. 2° Os pais ou responsáveis pelos alunos que não estiverem com a carteira de vacinação atualizadas serão notificados no ato da matrícula para procederem a devida regularização da mesma.

§ 1° Caso o aluno não esteja em dia com as vacinas, os pais deverão providenciar a atualização num período de 20 (vinte) dias, dentro do qual terá assegurada a sua vaga.

§ 2° Se a vacinação não for observada no prazo estipulado no §1º, o aluno será encaminhado para o conselho tutelar, para devidas providencias com seus pais ou responsáveis

§ 3° O cartão de vacinação deverá estar atualizado, em todos os itens de acompanhamento, no ato da apresentação para matrícula, sendo que quanto à situação vacinal, as crianças deverão estar imunizadas com todas as vacinas contidas no calendário básico de imunização.

Art. 3° Os casos de descumprimento da presente Lei por parte dos pais ou responsáveis pelos alunos serão encaminhados ao Conselho Tutelar e/ou Ministério Público no âmbito da infância e juventude para as providências cabíveis.

Art. 4° Os pais ou responsáveis pelas crianças que já estiverem frequentando os estabelecimentos referidos no art. 1° terão o prazo máximo de sessenta dias para a apresentação do comprovante exigido. A secretaria de saúde enviara uma equipe para orientar os profissionais de educação de cada instituição escolar deste município.

Art 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Avelino(RN), 31 de Maio de 2023.

JOSÉ ALEXANDRE SOBRINHO
- Prefeito Municipal -

Publicado por:
Meireane Alves Miranda
Código Identificador:469DFCFC

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/06/2023. Edição 3044
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