ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 072/2023
Constituir Comissão, com a finalidade de coordenar, implementar, operacionalizar e acompanhar a execução dos procedimentos vinculados à realização de Concurso Público e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN no exercício de suas atribuições legais, em especial as que lhe confere, por força da Lei Orgânica do Município, Resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Coordenação do Concurso Público, para provimento dos cargos efetivos, relacionados em anexo, sendo composta, por:
– LINDORMANDO NASCIMENTO OLIVEIRA DA SILVA – CPF nº 067.710.184-82
– JOSÉ CORDEIRO – CPF nº 079.669.674-84
– ANDRESSA TATIANNY DE MORAIS GOMES MACHADO – CPF nº 053.835.824-60
Art. 2º Os membros nominados no Artigo 1º desta Portaria são titulares, não havendo previsão de suplentes.
Art. 3º A Coordenação da Comissão do Concurso Público ficará sob a responsabilidade do Assessor de Planejamento e Gestão, com auxílio da Procuradoria Geral, Controladoria Geral, Consultoria Geral, Contadoria Geral e Recursos Humanos do Município de Afonso Bezerra/RN.
Art. 4º São atribuições da Comissão ora constituída, dentre outras:
– Encaminhar a Contadoria a relação dos cargos e, respectivas remunerações, a fim de viabilizar a elaboração dos estudos que tratam a Lei de Responsabilidade Fiscal.
- Participar do processo de seleção da Entidade organizadora do Concurso Público;
– Acompanhar a elaboração do Edital do Concurso Público; IV – Promover a Entidade organizadora das informações necessárias a realização do Concurso Público;
V – Viabilizar, em parceria com a Entidade Organizadora e os demais entes e/ou órgãos públicos a estrutura necessária, para aplicação das provas.
§ 1º. A continuidade dos procedimentos necessários a efetivação do Concurso Público, fica vinculada a conclusão dos pareceres a serem emitidos pela Contadoria Geral e Controladoria Geral, quanto ao atendimento dos requisitos dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Afastamento da Comissão do Concurso Público:
I - Aplicam-se aos membros da Comissão e aos seus parentes consanguíneos ou por afinidade, os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no Concurso Público.
II. Constituem motivo de suspeição ou impedimento:
§ 1º A existência de candidatos funcionalmente vinculados à Comissão do Concurso Público;
§ 2º A participação, como candidato de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos membros da Comissão do Concurso Público; Art. 6º Não poderão participar do Concurso Público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas.
Art. 6º Não poderão participar do Concurso Público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas.
Art. 7º Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Coordenador da Comissão do Concurso Público, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação de candidatos inscritos no Diário Oficial.
I – Os membros da Comissão do Concurso Público, no seu afastamento, serão substituídos, por outros agentes públicos indicados pelo Coordenador.
Art. 8º A Comissão do Concurso Público deve dispensar todos os esforços, para que o Edital de abertura do concurso público seja publicado de forma célere, obedecendo-se os trâmites e prazos legais.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Afonso Bezerra, 22 de Maio de 2023
JOÃO BATISTA DA CUNHA NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jacó Thiago Costa Braga
Código Identificador:214474CB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/05/2023. Edição 3037
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